domingo, 2 de dezembro de 2018

Projeto de Francisco Jr visa auxiliar na redução dos roubos de carga








O impacto do roubo de cargas na economia brasileira é inegável. Apenas em 2017 o prejuízo ficou na casa dos R$ 1,574 bilhão, isso, quando levamos em consideração apenas a carga roubada. Quando os veículos não recuperados entram na equação o valor chega a R$ 2,5 bilhões de prejuízo, segundo dados divulgados pela NTC&Logística e pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (SETCESP).
Empresas de transporte já tomam diversas precauções a fim de garantir a segurança dessas cargas e daqueles responsáveis por transportá-las, e sendo essa uma matéria de extrema importância, também é função do Estado se empenhar para auxiliar nessa problemática.
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Foi com essa finalidade que Francisco Jr, deputado estadual pelo PSD, elaborou projeto de lei que define sanções contra estabelecimentos associados à produtos frutos de  descaminho, roubo ou furto. A propositura foi apreciada durante reunião da Comissão Mista da ALEGO na última terça-feira, 27, e foi aprovada pela maioria dos presentes.
O projeto define que todo estabelecimento comercial, industrial, de serviços, supermercados, de pequeno, médio e grande porte, que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, estará sujeito à penalidades. Mesmo que não caracterizada a receptação.
A propositura estabelece punições como a suspensão da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), o impedimento dos sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de trabalharem no mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento diferente, pelo prazo de cinco anos, além de multa a ser aplicada no mesmo valor dos produtos apreendidos.
O projeto agora segue para apreciação dupla por parte dos deputados componentes da Assembleia Legislativa e, caso aprovado nas duas votações, segue para a sanção do governador do estado.
Fonte;https://franciscojr.com.br

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