quarta-feira, 30 de setembro de 2020

MPE propõe ação de impugnação de candidato a vereador condenado por crimes eleitorais em Luziânia

 

Candidato a vereador cumpre pena no semiaberto com tornozeleira eletrônica
Candidato a vereador cumpre pena no semiaberto com tornozeleira eletrônica

O Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE-GO) propôs ação de impugnação do registro da candidatura (AIRC) de Mardônio Florentino Martins ao cargo de vereador de Luziânia, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). De acordo com o promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva, na certidão criminal juntada, existe a informação de que não abrangia os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Contudo, relatou, “como é de conhecimento público, sabe-se que o impugnado possui condenação criminal por sentença penal condenatória proferida pela Justiça Eleitoral desta comarca e confirmada pelo Acórdão/TRE-GO nº 16/2019, transitado em julgado em 29 de julho de 2019”.

Segundo Julimar Alexandro da Silva, o MPE-GO ofereceu denúncia em desfavor do impugnado, imputando-lhe a prática das condutas delituosas previstas no artigo 290 (induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo do Código Eleitoral) por sete vezes, combinado com o artigo 299 (compra de votos) por sete vezes, ambos do Código Eleitoral, e artigo 69 do Código Penal (concurso material), tendo sido condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 35 dias-multa.

De acordo com o promotor eleitoral, o impugnado encontra-se em pleno cumprimento da pena em regime semiaberto, com a utilização de tornozeleira eletrônica, em clara situação de inelegibilidade. Segundo Julimar Alexandro da Silva, a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 15, inciso III, hipótese de suspensão dos direitos políticos como efeito da condenação criminal transitada em julgado, de efeito automático e autoaplicável, repercutindo, inclusive, na seara eleitoral.

Ficha Limpa

Ele afirmou ainda que a Lei Complementar (LC) nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) incorporou ao artigo 1º da LC nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), prevendo que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. “A condenação criminal transitada em julgado implica a automática suspensão dos direitos políticos do indivíduo condenado e, por conseguinte, na ausência de sua condição de elegibilidade. Impossibilitado, por conseguinte, de exercer a capacidade eleitoral passiva enquanto durarem os efeitos da condenação”, explicou.

Outro aspecto abordado pelo promotor eleitoral é o fato de que a suspensão dos direitos políticos provoca também a ausência de quitação eleitoral pelo prazo fixado na sentença condenatória, após seu trânsito em julgado, a qual constitui outra condição de elegibilidade, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1°, VI e parágrafo 7°, da Lei n° 9.504/1997. “É importante frisar que a elegibilidade e causas de inelegibilidades são um conjunto de normas que visa proteger a probidade e a moralidade administrativa, como também a normalidade e legitimidade das eleições”, observou, citando o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal.

Além de pedir que a ação de impugnação seja julgada procedente, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Mardônio Florentino Martins, ou cancelar o diploma que lhe venha a ser conferido e reconhecer a situação de inelegibilidade, o MPE-GO requereu que seja determinada a devolução à conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de todos os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha transferidos para a conta de campanha do candidato. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Plano de Governo Municipal da Coligação RENOVAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA que tem o Dr Lucas como candidato a prefeito é Simples, claro, objetivo e executável

 




Elaborado ao ouvir a comunidade dos bairros da cidade de Águas Lindas de Goiás, o plano de governo apresentado pelo candidato a prefeito Dr Lucas do Podemos e seu vice prefeito pastor Jorge Amaro trás uma gama de propostas que resultarão na transformação do município.
O plano de governo apresenta as propostas e ações nas diversas áreas e em especial a geração de empregos que é um dos maiores problemas de Águas Lindas de Goiás. Educação, Saúde, Segurança, Transporte, Mobilidade Urbana, Assistência Social, Esporte e Lazer, Cultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e Saneamento Básico, Agricultura, Habitação, Ciéncia, Tecnologia e Inovação,Industria e Comércio, Gestão- PARTICIPATIVA- Baseada em compliace,  e norteada pelos princípios da administração pública de forma planejada, transparente, eficiente e eficaz. 

"Meu plano de governo é para uma Águas Lindas mais forte, próspera e vencedora.
Meu plano de governo foi desenvolvido pensando em você. Seus desafios, anseios e tudo aquilo que você precisa para uma vida melhor.
Eu tenho um projeto e peço seu voto de confiança para irmos em frente e conquistarmos a cidade que a gente sempre quis." 
Dr Lucas- Podemos 19

Para a geração de empregos Dr Lucas apresenta em seu plano de governo uma atracão de investimentos da iniciativa privada com parcerias estratégicas,  estimulo ao empreendedorismos, melhoria da infraestrutura, transparência e desburocratização da prefeitura.
Sendo referencia em planejamento, gestão profissional eficiente, colaboração de parcerias público- privadas (PPPs) e com o implemento  de mudanças  necessárias, o município de Águas Lindas de Goiás crescerá ainda mais.



Tudo o que eu preciso tá aí, nessa foto. ❤
Se eu luto pela família e pelos seus direitos, é porque eu sei bem de onde é que vem a minha força.
Toda família merece segurança, saúde, educação e qualidade de vida em outros aspectos. É assim que se vive bem ao lado de quem a gente mais ama.
Minha esposa Fernanda, meus rapazes, Luca e Miguel, e a Minha princesa Manuela, são simplesmente tudo para mim, e eu prometo que vou lutar pela sua família como se fosse minha!

Dr Lucas- Candidato a prefeito pelo PODEMOS-19





sábado, 26 de setembro de 2020

Coronavírus: por recomendação do MP, município de Águas Lindas passa a atualizar boletim da Covid no site


MP apontou necessidade de atualização nos dados sobre a pandemia
MP apontou necessidade de atualização nos dados sobre a pandemia

Acatando recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a prefeitura de Águas Lindas de Goiás passou a divulgar em seu portal na internet o boletim epidemiológico diário sobre a pandemia da Covid-19 no município (confira neste link ). Também está sendo oferecido no site, por orientação do MP, um link de acesso à população para se informar sobre a legislação em vigor relativa às medidas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus.

A recomendação para publicação do boletim e para ampliar o acesso à legislação foi feita pela promotora de Justiça Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, titular da 5ª Promotoria de Águas Lindas de Goiás, que encaminhou o documento ao prefeito Osmarildo Alves de Sousa e ao secretário municipal de Saúde, Eduardo Rangel Lima Tavares, no dia 11 deste mês. 

Justificando as orientações, a integrante do MP-GO salientou a importância de a população ter acesso fácil e rápido às informações sobre a situação da pandemia no município, bem como sobre as normas em vigor tratando de medidas sanitárias.

Transparência
Em relação à legislação, ponderou Tânia D’Able, a providência tornou-se ainda mais necessária em razão das diversas normas que foram editadas nos últimos meses. Segundo observado na recomendação, numa consulta ao portal, foi verificado, à época, que os decretos municipais estavam dispostos de forma aleatória no site, dificultando o acesso da população. 

Quanto ao boletim epidemiológico, sublinhou a promotora, o portal não trazia informações atualizadas sobre os casos de contágio e de mortes – a última informação tinha sido registrada em 31 de julho. Ela pontuou a necessidade de adequação não só para proteção à vida e à saúde da comunidade, como também em cumprimento das exigências de publicidade e transparência da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011).

 (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Arte: Chico Santos)

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; carteira de motorista terá validade maior Fonte: Agência Câmara de Notícias

 Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da CNH para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração


                                                                                                  Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

     Juscelino Filho: algumas emendas do Senado aprimoraram o texto da Câmara




A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.

Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Presidente da Câmara em exercício, dep. Marcos Pereira (REPUBLICANOS - SP)
Parlamentares analisam emendas em votação virtual na sessão do Plenário

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Câmara dos Deputados aprova reajuste a policiais e bombeiros do DF Fonte: Agência Câmara de Notícias

 Medida provisória será enviado ao Senado, que só tem até amanhã, último dia de vigência do texto, para votá-la. Aumento salarial é retroativo a janeiro de 2020

Relator da MP, Luis Miranda defendeu o reajuste e rejeitou sugestões de mudanças



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória 971/20, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e bombeiros militares do Distrito Federal.

A matéria foi aprovada conforme o texto original, do Poder Executivo, e será enviada agora ao Senado, que só tem até amanhã, último dia de vigência da MP, para votá-la.

O reajuste aprovado é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros. Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.

O dinheiro para custear o reajuste sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação. O fundo faz parte do Orçamento federal.

O relator da MP foi o deputado Luis Miranda (DEM-DF), que apresentou parecer favorável ao texto original e rejeitou as 74 emendas apresentadas, como parte de um acordo para aprovar a medida provisória de forma mais rápida.

Miranda defendeu o reajuste às categorias e disse que o último foi concedido em 2013. “Só na Polícia Civil são mais de 60% de perdas salariais”, comentou. Ele acrescentou que o reajuste não representa aumento de gastos para a União, pois os recursos já estão previstos no FCDF.

Salários
Pela proposta aprovada, o salário de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, por exemplo, que hoje varia de R$ 8,7 mil a R$ 13,7 mil, passará para R$ 9,4 mil a R$ 14,8 mil. Delegados, que recebem entre R$ 16,8 mil e R$ 22,8 mil, passarão a ganhar de R$ 18,2 mil a R$ 24,6 mil.

No caso dos policiais militares, o piso salta de R$ 5,2 mil para R$ 6,5 mil. Um coronel da PM do DF tem remuneração de até R$ 24 mil e passará a receber R$ 30 mil.

O impacto orçamentário anual estimado do reajuste é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais R$ 370 milhões para atender a 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas. Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas.

Debate
Contrário ao aumento, o partido Novo apresentou dois requerimentos para adiar a votação da medida provisória, mas acabou não conseguindo. Falando pela sigla, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou o reajuste neste momento.

“Não faz o menor sentido, na crise fiscal que o Brasil enfrenta hoje, darmos aumento de salário para determinadas categorias que estão entre as mais bem pagas do Brasil”, declarou. Ele afirmou ainda que os policiais do Distrito Federal já são os mais bem pagos do País. O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) também criticou o reajuste. “Por que os policiais do Distrito Federal têm de ganhar o dobro dos policiais do demais estados?”, indagou.

Diversos parlamentares rebateram a afirmação de Mitraud. A deputada Bia Kicis (PSL-DF) afirmou que os recursos para a saúde e e educação estão garantidos no FCDF e não serão alterados com o aumento salarial da segurança pública. “Há previsão desse valor [reajuste] na lei orçamentária e, da mesma forma, não se retirará qualquer valor, qualquer verba que seja destinada a outros serviços”, sustentou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que o reajuste vai apenas recompor e, em parte, as perdas de policiais e bombeiros do Distrito Federal com a reforma da Previdência, que elevou alíquotas e tempo de contribuição.

Dos R$ 15,7 bilhões destinados pela União ao fundo constitucional neste ano, R$ 8,1 bilhões estão reservados para a segurança pública, dos quais R$ 6,3 bilhões serão gastos com pagamento de pessoal. Saúde e educação ficarão com R$ 4,1 bilhões e R$ 3,4 bilhões, respectivamente.

Ex-territórios
A MP 971 também corrige a vantagem pecuniária específica (VPExt) devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essas carreiras fazem parte de quadro em extinção de servidores da União admitidos antes da instalação das administrações estaduais.

Para esse grupo, o impacto orçamentário será de R$ 30 milhões ao ano para 541 policiais e bombeiros militares da ativa, 2.244 em inatividade e 545 pensionistas.

Reportagem – Janary Júnior e Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias



domingo, 20 de setembro de 2020

Dr Lucas lidera corrida a prefeitura de Águas Lindas de Goiás

 



Por Moisés Tavares


Logo após a realização das convenções partidárias  o afunilamento das composições e os acertos das coligações majoritárias, percebe-se que o grupo politico do Dr Lucas tem sido o que agrega uma gama de lideranças politicas que já demonstraram compromisso  com a população. A coligação  tem como principais partidos Podemos, Republicanos, MDB, Solidariedade, PTC, PSDB e PL, podendo ainda outros se aliarem até o prazo final do registro das candidaturas no TRE-GO.
A escolha do pastor Jorge Amaro como vice prefeito na chapa majoritária agrega um potencial muito grande de votos da cidade que são os evangélicos. Dr Lucas conta com o apoio de vários pastores evangélicos de muitas denominações, também conta com apoio de católicos e membros de outras religiões. O nome do Dr Lucas vem crescendo na opinião pública e ele já desponta como cotado a assumir a prefeitura da cidade, seu discurso é de união para o bem da cidade de Águas Lindas de Goiás.
"Não vim para vender sonhos, mas para entregar realidades!
Disse o Dr Lucas

Que afirmou também querer construir um governo mais humanizado, próximo do povo em que a prioridade seja o cidadão de Águas Lindas de Goiás.

Dr Lucas tem como principal adversário na corrida ao paço municipal o candidato do DEM Tulio, que recebeu na convenção realizada no dia 16 o Sargento Godoy que se filiou ao PTB como vice prefeito na chapa maioritária e a disputa dá sinais de que será bem acirrada. A campanha oficial está prestes a dar inicio e infelizmente nas redes sociais os dois grupos já se atacam com denuncias e acusações de ambos os lados o que é vergonhoso para o eleitor que quer ouvir propostas e projetos para uma Águas LIndas melhor.

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Convenções partidárias confirmam candidaturas a prefeito e a vice prefeito em Águas Lindas de Goiás

 

                      Créditos: Carlos da únika

Por Moisés Tavares 

O dia 16 de Setembro foi de intensa correria e articulação politica para os principais postulantes a vaga de prefeito de uma das maiores cidades do Entorno do Distrito Federal. Águas Lindas de Goiás virou o centro das atenções politicas devido as convenções partidárias para as escolhas de prefeitos e vice prefeitos que se enfrentarão nas eleições deste ano.
Enquanto que de um lado da BR 070 o PODEMOS realizava sua convenção  na sede do partido e recebia o apoio e adesões de partidos como o REPUBLICANOS   que indicou o vereador Jorge Amaro(Universal) como vice prefeito na chapa majoritária e outros partidos dentre eles o PTC, PSDB, PL, PSL e PCdo B iam se somando ao MDB e SOLIDARIEDADE que já estavam com o Dr Lucas da Clínica Santa Mônica, formando uma das maiores coligações já existente em eleições na cidade, do outro lado da BR 070, mais precisamente no Rancho Carro de Boi o DEM também realizava a sua convenção e recebia a adesão do PP do Sargento Godoy que aceitou o desafio de ser o vice prefeito na chapa majoritária que tem o Tulio(DEM) candidato a prefeito e já conta com os partidos PSC e PDT na coligação majoritária.
Outra convenção que também oficializou candidatura a prefeito foi a do PRTB que tem o Subtenente Castro como candidato a prefeito e Meire Cruvinel como candidata a vice na chapa majoritária. Até o fechamento desta matéria não tivemos a informação sobre as decisões tomadas na convenção do PTB, partido do atual prefeito Hildo do Candango e dos demais partidos que apresentavam pré candidaturas a prefeito, sendo assim, atualizaremos essa matéria a qualquer momento, assim que as informações nos forem repassadas.


Foto: Reprodução/Internet---Tulio(DEM) candidato a prefeito, Sargento Godoy(PP), vice prefeito


sábado, 12 de setembro de 2020

Eleições 2020: TSE já recebeu pedidos de Força Federal para 106 localidades no 1º turno

 Utilizado para garantir a segurança das eleições, entre outros, esse apoio está previsto no Código Eleitoral

Força Federal nas eleições


A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu três pedidos de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) solicitando o envio de Força Federal para 106 localidades no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerá em 15 de novembro. Os TREs do Maranhão, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas requisitaram, respectivamente, o emprego de Força Federal em 98, cinco e três localidades dos estados. Os pedidos ainda serão analisados pelo TSE. 

Assista matéria da TV sobre o tema.

O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.

Para o primeiro turno das eleições gerais de 2018, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados. Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal aprovou pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 estados.

Durante a sessão administrativa de 16 de maio de 2018, o Plenário do TSE definiu que todos os pedidos de requisição de Força Federal encaminhados ao Tribunal devem ser examinados pelo presidente da Corte.

Na ocasião, a proposta aprovada alterou a Resolução TSE nº 21.843/2004, com o objetivo de atender ao caráter de urgência que, em muitas ocasiões, envolve esses pedidos, sem que, às vezes, haja tempo hábil para esperar uma decisão do Plenário.

A Resolução, que trata da requisição de Força Federal pela JE, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.

A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Segurança e logística

Integrada por militares das Forças Armadas, a atuação da Força Federal nas eleições está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 23, inciso XIV. O artigo 23 afirma que compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição. 

Além de atuar para impedir qualquer distúrbio na organização e na realização das eleições, os militares podem ser requisitados para auxiliar a Justiça Eleitoral no apoio logístico, por meio do transporte de pessoal e de equipamentos a localidades distantes e isoladas.

Cabe ao TSE analisar tanto os pedidos de apoio logístico quanto os de segurança solicitados pelos TREs. Aprovadas pelo TSE, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Fonte: http://www.tse.jus.br/

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Justiça confirma liminar ao MP-GO que obriga Estado a construir cadeia em Cocalzinho


Presídio deverá ser construído em Cocalzinho de Goiás
Presídio deverá ser construído em Cocalzinho de Goiás

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça proferiu sentença de mérito confirmando liminar que determina ao Estado de Goiás que, no prazo máximo de um ano, construa uma cadeia pública em Cocalzinho de Goiás, observando-se os parâmetros estabelecidos na Lei de Execução Penal, em conjunto com os termos da Resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A decisão é do juiz Levine Artiaga e determina ainda que, caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

O processo, iniciado em 2014 a partir de ação proposta pelo promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo, se arrasta deste então, em busca de garantir que a comarca de Cocalzinho de Goiás, criada em 2010, conte com estabelecimento prisional para acolhimento dos presos provisórios ou que estejam cumprindo pena no regime fechado.

A ação
Na ação, o promotor sustentou que o Estado vinha sendo omisso, mesmo tendo a prefeitura doado, ainda em 2011, um terreno para a construção da unidade. Na época, o Estado já havia sido provocado para iniciar o procedimento administrativo para a obra, porém nada foi feito, o que, para Eliseu Belo, viola a Constituição Federal e o dever de garantir segurança pública.

Em 2016, uma liminar favorável ao MP-GO foi concedida, determinando que o Estado adotasse medidas administrativas e orçamentárias para a construção da unidade prisional, devendo apresentar relatório mensal das providências, sob pena de multa, bem como, para que implementasse o plano de contratação ou remanejamento de servidores para atuarem na unidade prisional.

O Estado, no entanto, recorreu da decisão, mas, no início de 2017, o desembargador Fausto Moreira, em decisão monocrática, determinou que apenas o quesito do prazo do início das obras fosse alterado de 45 para 90 dias. Ele também não acatou o pedido da administração pública de negativa à implementação de um plano de contratação ou remanejamento de servidores para a unidade prisional nem os argumentos de redução da multa diária por descumprimento da liminar, fixada em R$ 10 mil. Com isso, o efeito suspensivo da liminar foi concedido somente quanto ao prazo para começo da construção. No curso do processo, o promotor reiterou a inércia do Estado em cumprir a decisão liminar, requerendo o julgamento de mérito. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

PTC DECLARA APOIO A DR LUCAS DA CLÍNICA SANTA MÓNICA

 


A base do atual pré-candidato a prefeito Dr. Lucas da Santa Mônica, logo no início do período de convenções partidárias, amplia a base de alianças montada no começo da pré-campanha. Com os partidos Solidariedade, Podemos e MDB, aglutinou agora à sua base, nada mais nada menos, do que o PTC - Partido Trabalhista Cristão.
A unidade partidária ampliou com mais 4 vereadores, representada pelo Presidente do PTC e Presidente da Câmara de Vereadores, Everaldo Veículos, Oliveira Júnior, Jacó do Esperança e Thiago Elóy.
A aliança de 4 partidos visualiza ampliar a base nos próximos dias com mais composições.

sábado, 5 de setembro de 2020

Eleições 2020 --PTB de Águas Lindas marca convenção e divulga edital de convocação

Encontro será realizado presencialmente no dia 16 de setembro e não estará aberto ao público
Vicente Manoel da Silva, presidente da Comissão Executiva Municipal do PTB. Foto: Reprodução.

Por Thauany Melo
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Águas Lindas de Goiás publicou nesta sexta-feira, 4, o Edital de Convocação para Convenção Municipal. O encontro da sigla será presencial, realizado no dia 16 de setembro de 2020, às 17h, no endereço: Rua Araguaia, número O, Quadra 45, Lote 36/38, Setor 08, CEP: 72.910-052, Águas Lindas de Goiás.
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a convenção não será aberta ao público e ficará restrita aos filiados ao partido.
As pautas incluem decisão sobre coligação partidária e a escolha dos candidatos pelo PTB em Águas Lindas.
Confira o edital de convocação:

Fonte: Jornal Opção

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Senado aprova ampliação do uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Na pauta, o Projeto de Lei de Conversão 32/2020, oriundo da Medida Provisória 983/2020, que simplifica as assinaturas eletrônicas em órgãos públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. Também está na pauta o Projeto de Lei 3892/2020, que autoriza o uso de recursos de repasses federais para ações de apoio ao retorno às aulas presenciais suspensas pela covid-19. Segundo o projeto, estados, Distrito Federal e municípios poderão usar os recursos da União para adequar a infraestrutura das escolas.  vice-presidente do Senado Federal, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), conduz sessão.  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado


O Senado aprovou por votação simbólica nesta terça-feira (1º), em sessão deliberativa remota, a desburocratização das assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.
O texto aprovado foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, originado da Medida Provisória 983/2020, que criou dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. A matéria vai à sanção presidencial.
O relator da MP no Senado, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), deu parecer favorável ao texto que havia sido aprovado pelos deputados federais no último dia 11 de agosto — ele fez apenas ajustes de redação. O senador rejeitou todas as emendas apresentadas para evitar que o projeto retornasse à Câmara e a MP perdesse a validade.
— Vamos esperar [para verificar] como é que vai ser a análise do Poder Executivo com relação a possíveis vetos. Havia um interesse do governo de que se aprovasse a medida provisória desse jeito como está. E questões pontuais que não fossem aceitas na análise do mérito e de constitucionalidade, que viessem com os vetos — explicou o senador.
O texto aprovado pelo Senado nesta terça-feira é praticamente o mesmo que havia sido aprovado na Câmara — com exceção dos ajustes de redação feitos por Flávio Bolsonaro. O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).

Assinaturas

Conforme o projeto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Também está previsto que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às regras do projeto até 1º de julho de 2021. O prazo previsto no texto original da MP era 1º de dezembro de 2020.
A MP prevê a criação de duas modalidades de assinatura: simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos (como nome, endereço e filiação). O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

Assinatura qualificada

Até a edição da MP 983/2020, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
A Câmara ainda incluiu dispositivo que consta da MP 951/2020, cujo prazo de vigência acabou no dia 12 de agosto, para prever que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública pode ser identificado de forma não presencial — sistemática útil no período de isolamento social.

Partidos

O texto aprovado na Câmara acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, cabe aos partidos pedir à Receita Federal a reativação do CNPJ.

Prescrição médica

No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP originalmente previa a possibilidade de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, o texto do deputado Lucas Vergilio exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.

Pandemia

A medida provisória estabelece que caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período da pandemia de covid-19, a MP permite assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados de outro modo.

Empresas

Segundo o texto aprovado na Câmara, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.

Tecnologia da informação

A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados. Entretanto, o texto apresentado pelo deputado Lucas Vergilio retirou essa possibilidade. Segundo o deputado, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudo interferindo no regime de livre mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no país e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.

Código aberto

Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto — e, assim, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos.
Com Agência Câmara de Notícias



Fonte: Agência Senado