quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Posição--- Fenaj condena medida provisória que revoga obrigatoriedade de registro para jornalista

Federação argumenta que o ato é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão

Presidente Jair Bolsonaro, fala à imprensa ao sair do Palácio da Alvorada

Por Eduardo Pinheiro
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou nota, nesta quarta-feira, 13, condenando a Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas e de outras 13 profissões. A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando.
Segundo a nota, o ato é mais mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação. “Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade”.
A Fenaj ainda denuncia que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) “constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional”. A nota argumenta que o presidente utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias.

Jornada de trabalho

A nota da Fenaj ainda critica a nova Reforma Trabalhista e criação da carteira “Verde e Amarela” e a alteração de diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela avalia que as alterações da jornada de trabalho também prejudica a categoria dos jornalistas profissionais. A nota diz que a jornada de trabalho de cinco horas diárias para jornalistas é estabelecida no artigo 303 da CLT e sua ampliação para até duas horas diárias está estabelecida no artigo 304. A MP estabelece o fim da notificação da ampliação de jornada aos órgãos de fiscalização.
“Mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado”, diz a nota.
A Fenaj ainda conclama diversas categorias de trabalhadores afetadas para que se unam para dialogar com senadores e deputados “a fim de que o Congresso Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas atividades profissionais”.
A Fenaj diz que vai tomar as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Jornal Opção

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