quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Assembleia Legislativa de Goiás aprova em primeira votação a venda de até 49% das ações da Saneago




OS DEPUTADOS APROVARAM DURANTE SESSÃO ORDINÁRIA DESSA TERÇA-FEIRA, 5, O PROJETO QUE PREVÊ A VENDA DE ATÉ 49% DAS AÇÕES DA SANEAGO. A MATÉRIA RECEBEU VOTOS CONTRÁRIOS DOS PARLAMENTARES ANTÔNIO GOMIDE, LÊDA BORGES, HENRIQUE ARANTES, CLÁUDIO MEIRELLES, RUBENS MARQUES, ADRIANA ACCORSI, LUCAS CALIL, HELIO DE SOUSA E GUSTAVO SEBBA. DEPUTADOS DE OPOSIÇÃO E SITUAÇÃO SE REVEZARAM NA TRIBUNA PARA ATACAR E DEFENDER O PROJETO. O LÍDER DO GOVERNO, BRUNO PEIXOTO, AFIRMOU QUE A VENDA VAI CAPTAR RECURSOS E QUE A GESTÃO CONTINUARÁ SENDO DO GOVERNO. "A EMPRESA CONTINUA SENDO DA POPULAÇÃO DO NOSSO ESTADO E ESSE RECURSO SERÁ INVESTIDO NA AMPLIAÇÃO DO SANEAMENTO. O PLENÁRIO APROVOU TAMBÉM OUTROS TRÊS PROJETOS, SENDO UM DO EXECUTIVO EM SEGUNDA VOTAÇÃO, UMA INICIATIVA DE DEPUTADO ESTADUAL E UM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.


Após um longo período de discussão e encaminhamento de voto por deputados governistas e de oposição, o Plenário aprovou, em primeira fase, o projeto de lei que prevê a venda de até 49% das ações da Saneago. A propositura, que é de autoria do Poder Executivo, se encontra protocolada na Assembleia Legislativa sob o nº 5920/19.
A votação da propositura foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), durante deliberação da Ordem do Dia, a qual foi prorrogada por duas horas após aprovação de requerimento do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB).
O projeto recebeu votos contrários dos parlamentares Antônio Gomide (PT), Lêda Borges (PSDB), Henrique Arantes (MDB), Cláudio Meirelles (PTC), Rubens Marques (Pros), Adriana Accorsi (PT), Lucas Calil (PSD), Helio de Sousa (PSDB) e Gustavo Sebba (PSDB).  
A proposição precisa obter pelo menos 21 votos favoráveis do Plenário da Assembleia, em mais uma fase de votação, para que esteja apta a ser sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
Intuito do projeto e emendas  
Na justificativa da matéria, o governador Ronaldo Caiado explica que a proposta decorre de solicitação da presidência da companhia, e tem por objetivo a estruturação da operação para Oferta Pública Inicial de Ações [IPO], "visando possibilitar a máxima liquidez das ações de emissão da Companhia, bem como a melhor possibilidade de acesso ao mercado de capitais na Oferta Pública intentada".
O texto final aprovado pelo Plenário da Alego na tarde de hoje contém emenda do deputado Rubens Marques (Pros), que prevê a obrigatoriedade de que pelos menos 30% da venda das ações sejam aplicadas no saneamento do Estado.
A emenda que propunha destinar 100% dos recursos arrecadados com a venda das ações para investimento no saneamento de Goiás foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, portanto, não consta no texto aprovado pelo Plenário nesta tarde. A emenda foi assinada pela deputada Lêda Borges, conjuntamente com os parlamentares Antônio Gomide, Delegada Adriana Accorsi, Talles Barreto (PSDB) e Helio de Sousa.
Oposição e situação
Desde o início das discussões da matéria na Assembleia Legislativa deputados da oposição tem criticado a propositura da Governadoria e se manifestado contrários à venda de até 49% das ações da Saneamento Goiás S/A. A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentou diversos argumentos para não ser favorável ao projeto. “É um projeto trágico para o Estado de Goiás. Está repedindo uma fórmula, que o governador Caiado tanto criticou que o governador Marconi fez, que foi a privatização da Celg”, argumentou.
A deputada Lêda Borges (PSDB) usou, por diversas vezes a tribuna, para pedir a retirada do projeto da pauta. A parlamentar pediu ainda a devolução da matéria ao Executivo e a realização de audiências públicas para que a sociedade pudesse opinar sobre o tema, porém as solicitações não foram atendidas e a matéria avançou na Casa. A peessedebista não é contra a abertura das ações da Saneago, no entanto, é contrária ao porcentual de 49%. “Quem presta serviço de universalização, de saneamento, é o poder público. Só defendo a abertura de mercado num percentual que não comprometa a universalização de água e esgoto. Essa venda de ações vai ser usada para pagar folha, pagar fornecedores. Isso é um absurdo”, protestou.
Já o deputado estadual Bruno Peixto (MDB) retrucou a bancada de oposição. Ele discorda do argumento oposicionista de que a venda de ações significa, na prática, a privatização da Saneago. “A oposição está totalmente equivocada. E tenta passar uma falsa mensagem. O projeto é extremamente claro, garantindo 51%, sempre, ao controle do Estado. Nós estamos mostrando, claramente, que a venda vai captar recursos e que a gestão continua sendo do Governo do estado. A empresa continua sendo da população do nosso Estado e esse recurso será investido na ampliação do saneamento do nosso Estado. Então estão totalmente equivocadas as informações prestadas pela oposição”, esclareceu.
Bruno Peixoto ainda disse que não haverá risco de demissão em massa na companhia, a partir da venda das ações. “Não ocorrerá demissões, porque o Governo do estado continua sendo gestor da empresa, que continua sendo da população do nosso estado. O dinheiro captado, está na lei, inclusive, no mínimo 30% será investido em saneamento. Nós teremos uma melhoria, investindo mais de R$ 1,3 bilhão, inclusive com a possibilidade de novas contratações. Então, a oposição está apresentando inverdades sobre a matéria”, discorreu.   
Confira aqui todas as discussões no plenário 
Outros projetos
Ainda na tarde de hoje, os parlamentares aprovaram o decreto legislativo nº 2482/19. O decreto legislativo susta os incisos III e IV do art. 12 da Resolução nº 02, de 29 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente. Votaram a favor 27 deputados, dois se abstiveram e nenhum votou contra. O autor da propositura é o deputado Zé Carapô (DC).
Também aprovado, o projeto de lei nº 6423/19, que altera a lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, acrescentando o artigo 3°, do inciso XII, agregando à composição do fundo o saldo financeiro positivo do duodécimo. A matéria é de autoria do Tribunal de Justiça de Goiás e foi aprovada em primeira fase de discussão e votação.
Por fim, o projeto de lei nº 4703/19, do Executivo, em fase definitiva, que altera e acresce dispositivos à lei nº 19.262, de 20 de abril de 2016, que institui, para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de registro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e dá outras providências.


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