Saiba as exigências a serem cumpridas para a criação de um novo partido no Brasil
Imagem: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro participou, na última quinta-feira (21), do lançamento de seu novo partido, o Aliança pelo Brasil. O ato, porém, foi apenas o primeiro passo de uma comprida lista de exigências previstas na legislação eleitoral para que a nova legenda possa ter acesso ao Fundo Eleitoral e candidatos aptos a concorrer nas eleições.
O novo partido do presidente junta-se a outras 73 agremiações políticas que buscam a oficialização de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condição necessária para que possam ter um símbolo e um número nas urnas eletrônicas.
A lista completa de partidos em formação inclui nomes como o Partido da Inelegibilidade Automática (Pina), o Partido Pirata do Brasil (Piratas), o Partido da Frente Favela Brasil (Frente) e até mesmo uma nova versão da Aliança Renovadora Nacional (Arena).
Passo a passo
Após o ato fundador, o primeiro passo para criar uma legenda, conforme determinado pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), é registrar o novo partido político no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O requerimento de registro deve ser assinado por ao menos 101 fundadores, os quais devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados diferentes.
É necessário também apresentar a ata da reunião que marcou a fundação da legenda e a relação com os dados completos de todos os fundadores, incluindo profissão e endereço, bem como exemplares do Diário Oficial da União com a publicação do programa e do estatuto do novo partido.
Uma vez obtido o registro civil, o novo partido recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e tem 100 dias para apresentar a certidão ao TSE. Para isso, é preciso também já ter o endereço e telefone fixo de sua sede nacional e uma diretoria provisória.
Prazo
A partir daí começa a contar o prazo de dois anos para que o partido político apresente a assinatura de, no mínimo, 491.967 eleitores em apoio à criação da nova legenda. Os apoiadores não podem ser filiados a nenhum outro partido e devem ser de todas as unidades da Federação. O número total de assinaturas é equivalente a 0,5% dos votos válidos na mais recente eleição para deputado federal. Eleitores analfabetos também podem apoiar, mediante impressão digital.
Cada assinatura deve ser conferida individualmente pelos cartórios eleitorais do domicílio eleitoral do apoiador. São invalidadas as assinaturas que divirjam dos registros da Justiça Eleitoral ou para as quais não haja registro que permita comparação. Também são descartadas aquelas que tenham sido colhidas antes da obtenção do registro civil do novo partido.
Após a obtenção das assinaturas necessárias, o partido deve constituir órgãos de direção estaduais em no mínimo nove estados, sendo que cada um deve obter o seu respectivo CNPJ junto ao Cartório de Registro Civil local, bem como a aprovação dos respectivos tribunais regionais eleitorais.
Somente após todo esse processo, o partido pode pedir o registro oficial de seu estatuto e de seu diretório nacional definitivo junto ao TSE, que abre então um processo e, após consultar o Ministério Público Eleitoral (MPE), julga se concede ou não o registro da nova agremiação.
Assinatura digital
O novo partido só pode disputar as eleições se conseguir a aprovação de seu registro oficial pelo TSE ao menos seis meses antes do pleito. No caso da Aliança pelo Brasil, o próprio Bolsonaro, que será o presidente da nova legenda, já admitiu que o prazo pode ser apertado demais para permitir que o partido conste nas urnas das eleições municipais do ano que vem.
Uma forma aventada para acelerar o processo foi a coleta de assinaturas por meio digital, por meio até mesmo da criação de um aplicativo de celular, mas o procedimento nunca foi aceito antes pela Justiça Eleitoral.
Consulta
Na próxima terça-feira (26), o plenário do TSE deve julgar uma consulta feita pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que quer saber se “seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral”.
Em parecer, o Ministério Público reconheceu que as assinaturas eletrônicas podem ser consideradas legais e até desejáveis para o futuro, mas que não haveria neste momento capacidade técnica da Justiça Eleitoral para processar fichas digitais de apoiamento.
Em sua manifestação ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, opinou que “o uso de assinaturas eletrônicas para peticionamento eletrônico de apoiamento a criação de partidos políticos é lícito, mas não é possível”. Um de seus argumentos é o de que o processo de certificação e verificação digital, que valida as assinaturas eletrônicas, ainda não é viável o bastante para ser acessível a todos os brasileiros. (Agência Brasil)
Fonte: Diário do Poder
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