Mecanismo tributário possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do imposto desde que comprovados critérios ambientais estabelecidos em leis
Foi divulgada nesta terça-feira, 15, a lista dos 156 municípios (veja lista aqui) que conseguiram se enquadrar nas exigências mínimas da legislação para o acesso ao ICMS Ecológico. A parcela é destinada aos entes que tenham uma unidade de conservação em seu território ou que sejam diretamente influenciados por ela, ou ainda, que possuam mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes.
O processo de análise dos requisitos para o recebimento do ICMS Ecológico foi realizado pela A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A distribuição entre os municípios ficou da seguinte forma: 34 terão acesso a parcela de 0,75%, 58 receberão 1,25% e 64 ficarão com 3%, valor máximo estabelecido.
Em 2019, 193 municípios tinham a prerrogativa de requerer o ICMS Ecológico. No final de setembro, a Semad realizou rodada de atendimentos a municípios interessados em tratar dos recursos interpostos no sistema. Ao todo, 85 municípios foram atendidos.
Como funciona
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual.
É importante salientar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente.
Para se enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;
E mais: criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.
Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.
Fonte: Jornal Opção
Nenhum comentário:
Postar um comentário