domingo, 6 de outubro de 2019

4 de outubro: falta um ano para as Eleições Municipais de 2020


Eleitores de 5.570 municípios escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Confira a situação do seu título e não perca o pleito
Refere-se ao destaque 1º ano para as Eleições 2020
Falta exatamente um ano para que os mais de 146 milhões de eleitores brasileiros se dirijam às milhares de seções eleitorais instaladas em 5.570 municípios do país para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas municipais. As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno.
Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pelos cartórios eleitorais.
Para tirar o título de eleitor pela primeira vez, por exemplo, o cidadão deverá se dirigir ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Título Net e situação eleitoral
O sistema Título Net permite ao cidadão iniciar o atendimento eleitoral via internet. Por meio do serviço, o eleitor agenda o horário que melhor lhe convier para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher os dados requeridos, o cidadão receberá um número de protocolo e terá cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral e concluir o atendimento de maneira presencial.
Além do Título Net, a Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de outros serviços on-line nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses serviços buscam economizar tempo e facilitar o intercâmbio de informações do eleitor com a JE.
Por exemplo, para saber como está a sua situação eleitoral, basta ao eleitor consultar o Portal do TSE e informar seu nome completo e sua data de nascimento. Aquele que tiver alguma pendência com a JE poderá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde mora para regularizar a sua situação.
Justificativa de eleitor no exterior
Os eleitores brasileiros que estavam fora do país no primeiro ou no segundo turno das Eleições Gerais de 2018 (dias 7 e 28 de outubro) e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão dispensados de justificar os que têm direito a voto facultativo.
A justificativa após a eleição pode ser apresentada pela internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar a tramitação do requerimento, que será enviado para a análise do juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
e-Título
A JE também oferece ao cidadão a possibilidade de fazer o download do e-Título – versão digital do título de eleitor. O e-Título pode ser baixado na internet de modo fácil e rápido. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser acessado nas lojas Google Play e Apple Store.
Lançado em 2017, o e-Título surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel. O objetivo foi reduzir os custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a compra de suprimentos para impressoras, por exemplo.
Com o e-Título, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações fundamentais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral em que vota, bem como de sua situação cadastral.
Pagamento de multas
O eleitor também pode emitir pelo Portal do TSE a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. O serviço facilita o atendimento no cartório ou na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, para onde o cidadão deve se dirigir – após o pagamento do boleto e de posse do respectivo comprovante – para regularizar a sua situação eleitoral.
Os casos em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para gerar a guia de pagamento, basta que o cidadão acesse a aba “Eleitor e Eleições”, localizada na barra superior da página principal do Portal do TSE, e escolha a opção “Serviços ao Eleitor”. Depois, deve clicar em “Título de Eleitor” e, em seguida, em Quitação de Multas para a emissão da GRU.
Transferência de título
Outro serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral é a transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação). A transferência deve ser feita pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de residência. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando documento original com foto, o título (se o tiver) e comprovante recente do novo endereço.
É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
EM/LC, DM

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