sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

ELEIÇÃO DE 2018-- Investigação identifica ao menos 60 casos suspeitos de candidatas ‘laranjas’ em SP

Segundo o MP e o MPF, partidos inscreveram essas candidatas sem a intenção de que elas fossem eleitas, apenas para garantir o fundo eleitoral



Os partidos que tiveram mais reclamações das próprias candidatas de fachada foram o Solidariedade, Patriota, Podemos, PHS e PMB.


Ao menos 60 candidatas são suspeitas de terem sido usadas como “laranjas” na eleição de 2018 em São Paulo, de acordo com uma investigação conjunta dos ministérios públicos estadual e federal.
Segundo o MP e o MPF, partidos inscreveram essas candidatas sem a intenção de que elas fossem eleitas. Tinham apenas o objetivo de atingir a cota de 30% de candidaturas femininas e, assim, garantir o fundo eleitoral.
Os casos de candidatura de fachada foram identificados na disputa à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O trabalho resultou em cinco ações de investigação judicial eleitoral e ações de impugnação de mandato eletivo (de candidatos eleitos porque o partido alcançou a cota mínima de maneira supostamente fraudulenta). Caso sejam julgadas procedentes, políticos eleitos podem ter o mandato cassado.
Das cerca de 100 candidaturas investigadas, 42 delas têm pedido de impugnação de contas e cerca de 60 são de candidatas de “fachada”, segundo o MP e MPF.
“A maioria dessas candidatas não recebeu nada, você vai impugnar o quê? Não tem o que impugnar. Mas elas foram laranjas”, disse a promotora Vera Lúcia Taberti, que coordenou o levantamento. Segundo Taberti, os partidos que tiveram mais reclamações das próprias candidatas de fachada foram o Solidariedade, Patriota, Podemos, PHS e PMB, apontados nas ações.
Segundo ela, os partidos se aproveitam do financiamento público de campanhas destinado a mulheres para atrair as candidatas e, em seguida, abandoná-las. “Foi por conta dessas reclamações e investigações que foram propostas medidas judiciais”, afirma Taberti.
A legislação que estabelece normas para as eleições no Brasil existe desde 1997 e obriga que cada partido ou coligação lance, no mínimo, 30% de candidaturas de cada sexo para deputado. Depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ainda, que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral devem ser destinados a candidaturas femininas.
O dinheiro público que financia as campanhas políticas vem do fundo partidário (que banca a estrutura dos partidos e também candidaturas, distribuiu R$ 888 milhões aos partidos em 2018) e do fundo eleitoral – criado após a proibição das doações por empresas, que deu mais de R$ 1,7 bilhão.
O TSE entendeu que, no caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional ao percentual das candidaturas. As medidas têm como objetivo aumentar a participação feminina na política.
Fonte:Diário do Poder

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