A ASSEMBLEIA REALIZOU NESTA TERÇA-FEIRA, 3, DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS. QUANDO FORAM APROVADOS 35 PROCESSOS. DESSE TOTAL, 27 MATÉRIAS FORAM APROVADAS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO E OITO, APROVADAS EM SEGUNDO ESCRUTÍNIO, QUE SEGUEM AGORA PARA SANÇÃO DA GOVERNADORIA. ENTRE AS MATÉRIAS APRECIADAS, DESTACA-SE A QUE REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. AO AUMENTAR OS VALORES EM 6,81%, O GOVERNO DO ESTADO, AUTOR DA MATÉRIA, VISA GARANTIR A APLICAÇÃO, EM GOIÁS, DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL. O GOVERNADOR JOSÉ ELITON (PSDB) DISSE QUE REAJUSTE DEMONSTRA O COMPROMETIMENTO DO GOVERNO COM A EDUCAÇÃO, RECONHECENDO A IMPORTÂNCIA PRIMORDIAL DOS PROFESSORES, CUMPRINDO O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NOVA SESSÃO EXTRA FOI CONVOCADA PARA ESTA QUARTA-FEIRA, 4.
Ao longo das duas sessões extraordinárias desta terça-feira, 03, os deputados aprovaram 35 processos no plenário Getulino Artiaga. Desse total, 27 matérias foram aprovadas em primeira votação e oito, aprovadas em segundo escrutínio, que seguem agora para sanção da Governadoria.
Entre as matérias apreciadas, destaca-se o processo nº 2964/18, da Governadoria, que reajusta os valores dos vencimentos dos Professores do Magistério Público Estadual. Ao aumentar os valores em 6,81%, o Governo do Estado, autor da matéria, visa garantir a aplicação, em Goiás, do piso salarial profissional.
Ainda de acordo com governador José Eliton (PSDB), "tal reajuste demonstra o comprometimento do Governo com a Educação, reconhecendo a importância primordial dos professores, cumprindo o disposto no inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal e no 9 1° do artigo 2° da Lei federal nO11.738, de 16 de julho de 2008, que garantem aos professores o direito ao piso salarial profissional nacional. As despesas decorrentes da aplicação da futura lei serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Estado", argumenta a Governadoria na justificativa do processo.
Os valores de vencimentos dos cargos de Professor P-I, P-II e Professor Assistente A, B, C e D serão reajustados retroativamente a 1° de janeiro de 2018 e os dos cargos de P-III e P-IV, a partir de 1° de julho de 2018.
Outro é o processo nº 2938/18, da Governadoria, que reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002. De acordo com a proposta, os valores constantes dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 14.226 ficam reajustados para R$ 1.908,00 e R$ 954,00, respectivamente. E mais: em decorrência do disposto no art. 1º, parte final, as pensões especiais dos demais beneficiários da Lei acima citada passam a ser devidas no valor mensal de R$ 954,00.
Também foi aprovado o Processo nº 885/18, da Governadoria, que fixa a data anual de promoção por merecimento e antiguidade dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás. A matéria recebeu votos contrários dos deputados Major Araújo (PRP), Delegada Adriana Accorsi (PT), José Nelto (Podemos), Paulo Cezar Martins (MDB), Humberto Aidar (MDB), Wagner Siqueira (MDB) e Bruno Peixoto (MDB).
Até 2017, as promoções por merecimento e antiguidade dos Oficiais da PMGO, de acordo com o § 6° do art. 28 da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, alterado pelo art. 3° da de nº 18.839, de 27 de maio de 2015, davam-se na data de 28 de julho de cada ano, e as das Praças, de que trata o art. 6°, 9 2°, da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, anualmente em 21 de maio e 21 de setembro.
Segundo justificativa apresentada pela Governadoria, “em razão da Emenda Constitucional Estadual nº 54, de 02 de junho de 2017, que acresceu dispositivos ao Ato das Disposições Transitórias, instituindo o Novo Regime Fiscal (NRF), entre eles o 46, inciso I, que estabelece em 3 (três) anos, a partir de 2018, o período em que haverá promoção somente uma vez ao ano, limitada às carreiras integrantes da Segurança Pública, Administração Penitenciária e da Saúde, faz-se imperativa a unificação daquelas datas de promoção, em acatamento ao ADTC”, justificou.
Abaixo, confira as matérias apreciadas nesta tarde:
Aprovados em segunda votação
*Processo nº 4992/17, do deputado Nédio Leite (PSDB), que altera a Lei n. 18.931, de 08 de julho 2015;
*Processo nº 2189/18, do deputado Francisco Oliveira (PSDB), que altera a Lei Complementar n. 90, de 22 de dezembro de 2011, que regulamenta o disposto inciso III do §1° do art. 107 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional n° 40, de 30 de maio de 2007;
*Processo nº 2879/18, do deputado Francisco Oliveira (PSDB), que dá denominação ao próprio público que especifica. (Dr. Vanderlan Antônio de Araújo);
*Processo nº 1728/18, da deputada Eliane Pinheiro (PSDB), que altera a Lei nº 19.657, de 1 de junho de 2017, que cria a unidade de educação profissional e tecnológica que especifica;
*Processo nº 2877/18, do deputado Francisco Oliveira (PSDB), que dá denominação ao próprio público que especifica (Dr. Edgar Pereira dos Santos);
*Processo nº 2992/18, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que concede reajuste aos servidores efetivos, referente à data base de 2018;
*Processo nº 1308/18, da Governadoria, que altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010;
*Processo nº 2938/18, da Governadoria, que reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002;
Aprovados em primeira votação
*Processo nº 3079/18, da Governadoria, que altera a lei n° 17.090, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás;
*Processo nº 2875/18, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás;
*Processo nº 2964/18, da Governadoria, que reajusta os valores dos vencimentos dos Professores do Magistério Público Estadual;
*Processo nº 2099/18, da Governadoria, que institui a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), estabelece medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário e promove modificações na Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006;
*Processo nº 666/17, do deputado Humberto Aidar (MDB), que dispõe sobre a isenção da carga tributária do ICMS sobre equipamentos de adaptação, acessibilidade e locomoção para pessoas com deficiências físicas, mentais e visuais no âmbito do Estado de Goiás;
*Processo nº 4986/17, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que obriga empresas concessionárias do serviço de água a instalar bloqueador de ar mediante solicitação do consumidor no âmbito do Estado de Goiás;
*Processo nº 2043/17, do deputado Helio de Sousa (PSDB), que inclui, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, o mês da luta pelos direitos dos queimados, denominado “Junho Laranja”;
*Processo nº 3534/17, do deputado Francisco Júnior (PSD), que altera a Lei n° 16.209, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a captação e a reserva de água pluvial nos prédios construídos pelo Poder Público Estadual;
*Processo nº 1899/17, do deputado Doutor Antônio (DEM), que dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde do Estado de Goiás sobre a adoção de nascituro.
*Processo nº 2653/18, da Governadoria, que autoriza o chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, os imóveis que especifica, ao Município de Heitoraí;
*Processo nº 2795/18, da Governadoria, que promove alterações na Lei nº 18.873, de 19 de Junho de 2015;
*Processo nº 2865/18, da Governadoria, que dispõe sobre a criação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG - que especifica;
*Processo nº 885/18, da Governadoria, que fixa a data anual de promoção por merecimento e antiguidade dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás. A matéria recebeu votos contrários dos deputados Major Araújo (PRP), Delegada Adriana Accorsi (PT), José Nelto (Podemos), Paulo Cezar Martins (MDB), Humberto Aidar (MDB), Wagner Siqueira (MDB) e Bruno Peixoto (MDB);
*Processo nº 2305/18, da Governadoria, que altera a Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009. A matéria recebeu voto contrário do deputados Major Araújo (PRP)
*Processo nº 2694/18, da Governadoria, que altera a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004;
*Processo nº 2821/18, da Governadoria, que autoriza a alienação do imóvel que especifica;
*Processo nº 2443/18, da Governadoria, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de São Luis de Montes Belos, do imóvel urbano que especifica;
*Processo nº 2941/18, da Governadoria, que autoriza a abertura de créditos especiais, nos valores que menciona, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho. A matéria recebeu votos contrários dos deputados Major Araújo (PRP), Lívio Luciano (Podemos), Luis Cesar Bueno (PT) e Bruno Peixoto (MDB);
*Processo nº 2222/18, da Governadoria, que introduz alterações na Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012;
*Processo nº 2446/18, da Governadoria, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Quirinópolis, do imóvel urbano que especifica;
*Processo nº 2760/18, da Governadoria, que autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor global de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);
*Processo nº 2113/18, da Governadoria, que altera dispositivo da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;
*Processo nº 2878/18, do deputado Francisco Oliveira (PSDB), que dá denominação ao próprio público que especifica (PADRE INÁCIO VERMEULEM);
*Processo nº 2879/18, do deputado Francisco Oliveira (PSDB), que dá denominação ao próprio público que especifica (DR. Vanderlan Antônio de Araújo);
*Processo nº 3593/16, do deputado Francisco Oliveira (PSDB), que dá denominação ao próprio público que especifica (Rodovia Eloisa Teodoro de Souza), a rodovia GO-320, que liga o município de Cachoeira de Goiás ao município de Ivolândia;
*Processo nº 3894/17, do deputado Francisco Oliveira (PSDB), que inclui, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, a Festa do Senhor Bom Jesus e de São Sebastião, comemorada no Município de Bom Jesus de Goiás;
*Processo nº 3253/17, do deputado Francisco Júnior (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de psicólogo escolar nas redes públicas de ensino fundamental e médio.
Fonte:portal.al.go.leg.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário