sexta-feira, 26 de abril de 2019
PROVEDORES DE INTERNET DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ALIVIADOS, APÓS IMPOSIÇÃO DE LEI SEVERA.
Por Inaldo Santos
VINTE DIAS APÓS A APROVAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 001/2019 DE 04.04.2019, ENVIADO PELO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, QUE TROUXE UMA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PARA FUNCIONAMENTO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ, POR TORRE OU ANTENA, NO VALOR DE 200 URFM (UMA COBRANÇA DE R$ 5.380,00 POR TORRE DE TRANSMISSÃO).
TÃO LOGO A LEI COMPLEMENTAR DE Nº 001/2019 FOI PUBLICADA NO PLACARD DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS, EM 04.04.19, O VEREADOR OSMAR REZENDE, LIDER DO GOVERNO, QUESTIONOU O FATO DE UMA COBRANÇA TÃO ABUSIVA PARA EMPREENDEDORES DA CIDADE, QUE GERAM CENTENAS DE EMPREGOS DIRETOS E OUTROS INDIRETOS. IMEDIATAMENTE MARCOU REUNIÃO COM TODOS OS PROVEDORES DE INTERNET E APÓS EXPLICAR O FATO OCORRIDO PEDIU UMA GRANDE MOBILIZAÇÃO DOS MESMOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, A FIM DE TRAZER PARA REFLEXÃO E DISCUSSÃO A MATÉRIA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
EM SEGUIDA COBROU UMA POSIÇÃO DO GOVERNO QUE TEVE A SOLIDARIEDADE DOS DEMAIS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADOR ROGEMBERG, QUE CONVOCOU, LOGO EM SEGUIDA, UMA AUDIÊNCIA COM TODOS OS PROVEDORES DE INTERNET E TROUXE PARA O DEBATE A ADVOGADA E PROCURADORA DO MUNICÍPIO, DRA. KAROL, QUE RECONHECEU SEU ERRO E EXPLICOU A FALHA NA REDAÇÃO DA LEI, QUE ERA PARA ALCANÇAR, TÃO SOMENTE AS GRANDES OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR, COMO A CLARO, VIVO, OI, NEXTEL, ETC.. E POR INOBSERVÂNCIA INCLUIU TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE ANTENAS, INCLUSIVE DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS.
APÓS REUNIÃO COM O PREFEITO, HILDO DO CANDANGO, QUE DEMONSTROU SENSIBILIDADE COM A GRAVIDADE DA LEI, O VEREADOR OSMAR REZENDE, DELIBEROU A SUA ASSESSORIA JURÍDICA PARA EM CONJUNTO COM A DRA. KAROL ELABORASSSEM UMA NOVA REDAÇÃO AO TEXTO DE LEI COMPLEMENTAR PARA EXIMIR DA COBRANÇA, TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ, POR TORRE OU ANTENA. PROTOCOLADO EM 24.04.19, SOB O Nº 24.150, ASSINADO PELA TOTALIDADE DOS VEREADORES E APROVADO POR UNANIMIDADE NA ÚLTIMA SESSÃO LEGISLATIVA DO DIA 24.04.19, E APÓS A SESSÃO ENCERRADA, FOI ABERTA PELO PRESIDENTE DA CASA, SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, PARA APROVAÇÃO EM SEGUNDO E ÚLTIMO TURNO DE VOTAÇÃO, O QUE TAMBÉM SE DEU POR MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES PRESENTES NA SESSÃO.
DEMONSTRANDO COM ISSO QUE, MAIS UMA VEZ O VEREADOR OSMAR REZENDE ESTÁ ATENTO E CUMPRINDO SUAS OBRIGAÇÕES DE FISCAL DAS LEIS MUNICIPAL, NA OBSERVÂNCIA DE TODAS AS MATÉRIAS QUE TRAMITAM NA CASA LEGISLATIVA E, APESAR DA SUA LIDERANÇA DO GOVERNO MUNICIPAL, NÃO SE ACOVARDOU EM SE MOBILIZAR E SE REUNIR COM O PREFEITO E COBRAR UMA POSIÇÃO, EM BUSCAR DA CORREÇÃO DE UMA INJUSTIÇAS OCORRIDA COM OS PROVEDORES DE INTERNET.
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