Autoridades dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo – entre elas
o presidente da República, Michel Temer, o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e o ministro do Planejamento, Dyogo
Henrique de Oliveira – lançarão na segunda-feira (5), às 10h, no Palácio do
Planalto, o projeto piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI), que
poderá ser digitalmente gerado por meio de aplicativo gratuito em smartphones
ou tablets nas plataformas Android e iOS. Neste primeiro momento,
aproximadamente cerca de dois mil servidores do TSE e do Ministério do
Planejamento poderão fazer download do aplicativo do DNI que, posteriormente,
será ampliado para uso dos demais servidores da Justiça Eleitoral e
gradativamente para a população. O DNI somente poderá ser baixado pelo cidadão
uma única vez e em um só dispositivo móvel, por questão de segurança.
O DNI digital trará o título de eleitor já acoplado e poderá,
futuramente, receber outros documentos, conforme convênios sejam firmados com
órgãos públicos para a integração da base de informações. O projeto piloto de
implantação do DNI terá início pelos servidores do TSE e do Ministério do
Planejamento para que se possam fazer eventuais ajustes.
Somente poderá baixar o aplicativo e ter acesso digital ao DNI quem já
fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na
Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a
confiabilidade e a higidez da identificação.
Para ter acesso digital ao Documento Nacional de Identidade no celular
ou no tablet, o servidor precisará baixar o aplicativo, fazer um pré-cadastro,
sinalizando ao TSE que deseja ter o documento. A partir daí, será emitido um
protocolo para o cidadão, que deverá se dirigir a um ponto de atendimento
(serão apresentadas no aplicativo opções de pontos mais próximos do
requerente), onde deverá validar seus dados biográficos e biométricos por meio
da confirmação em tempo real de, pelo menos, duas digitais. A medida servirá
para comprovar a identidade de quem solicita o documento. Comprovada essa
identificação, será emitido um QR Code na tela do atendente, que será capturado
pelo aparelho móvel do solicitante. É esse procedimento que vinculará o DNI
digitalmente emitido com o dispositivo móvel usado no pré-cadastro. A ida do
cidadão ao ponto de atendimento da Justiça Eleitoral é imprescindível para finalizar
esse processo.
Na emissão digital do documento aparecerá, então, no alto da tela do
dispositivo móvel, o número do DNI (são dez números, sendo o último o dígito
verificador), no meio estará a foto do cidadão, e mais abaixo o nome e o CPF do
requisitante.
Uma das funcionalidades do novo documento é a que permitirá que um DNI
possa ser conferido por outro, por meio da leitura digital do QR-Code do
documento apresentado. Isso aumenta a verificabilidade do documento,
dificultando que uma pessoa possa se passar por outra no momento de se
identificar. Além disso, o QR Code do documento será mutável, a cada vez que o
aplicativo for aberto. Outro importante quesito de segurança será a marca
d’água existente ao lado e embaixo da fotografia, também mutável a cada acesso
ao aplicativo, que permitirá conferir o dia e hora em que o documento foi
aberto. Essa medida procura evitar que 'prints' de tela de terceiros sejam
usados como fraude à identificação.
Depois de ter o documento no celular ou tablet, o cidadão criará uma
senha específica (de seis dígitos – semelhante às de abertura de aplicativos
bancários) para abrir o DNI no aparelho. Isso evitará que, em caso de perda,
extravio ou roubo do dispositivo móvel, terceiros possam acessar a
identificação. A Internet somente será necessária no momento da emissão digital
do documento. Depois, o usuário poderá acessar o DNI no dispositivo móvel sem
ela.
O Documento Nacional de Identidade é resultado direto do projeto de
Identificação Civil Nacional (ICN) e utilizará para a sua validação o maior
cadastro biométrico do Brasil, administrado pelo TSE, e que já tem mais de 73
milhões de pessoas cadastradas com foto e digitais. É essa justamente a base de
dados da Identificação Civil Nacional (bdICN).
ICN
A ICN foi criada com a finalidade de emissão de um documento único do
cidadão brasileiro válido no território nacional, bem como autenticação
biométrica do cidadão em todos os órgãos e entidades governamentais e privados.
A iniciativa partiu do TSE em parceria com o Executivo, visando utilizar
as informações do cadastro seguro das impressões digitais dos eleitores, a fim
de criar esse documento único. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso
Nacional e sancionado pela Presidência da República em maio de 2017 e
concretizado na Lei nº 13.444/2017.
Pela lei, as informações dos cidadãos serão armazenadas e geridas pelo
TSE, que se compromete em mantê-las atualizadas e em adotar as providências
necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e
a confidencialidade de seu conteúdo. O Tribunal também garantirá, de forma
gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às
informações eleitorais. Está proibida a comercialização, total ou parcial, dos
dados, sendo possível ao TSE prestar, a particulares, serviço de conferência de
dados biométricos.
Para efeito de execução das medidas necessárias no TSE para atender o
que a lei determina, a Presidência da Corte Eleitoral instituiu o Comitê Gestor
de Identificação Civil Nacional (ICN), por meio de portaria, em setembro de
2017. O comitê é composto por três representantes do Poder Executivo (Casa
Civil, Ministério do Planejamento e Receita Federal), três do TSE, um
representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um do Senado Federal e um
da Câmara dos Deputados.
EM/TC
Assessoria de Comunicação
Fonte;TSE
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