quarta-feira, 15 de março de 2017

EM PROCESSO PENAL--- RONALDO CAIADO APRESENTA PROJETO PARA QUE BANDIDO INDENIZE VÍTIMA


SENADOR REFORÇOU QUE A INTERPRETAÇÃO QUE FUNDAMENTA O PROJETO É BASEADA EM RECENTE DECISÃO DO STF, QUE ENTENDEU QUE PRESOS EM SITUAÇÃO DEGRADANTE DEVEM SER INDENIZADOS FOTO: SIDNEY LINS JR


SENADOR RESSALTA QUE SE OS CRIMINOSOS PODEM SER INDENIZADOS, 'QUANTO MAIS AS VÍTIMAS'


O senador Ronaldo Caiado (Democratas-GO) apresentou um projeto de lei para melhor regulamentar a reparação dos danos materiais e morais por parte do infrator em favor da vítima ou de seus sucessores.
A ideia do Projeto de Lei 48/2017 é facilitar a reparação já prevista na Lei 11.719/08, que alterou o Código de Processo Penal para prever que o juiz estabelecesse um valor mínimo de indenização a título de reparação de danos sofridos pela vítima. Pela forma atual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a demanda pela indenização deveria partir de um pedido formal do Ministério Público. O projeta visa desburocratizar esse processo ao especificar em texto a inexigibilidade de um pedido específico.
"Ao lançarem sobre o Ministério Público o ônus de formular pedido específico, tais decisões ignoram que a reparação do dano não se destina ao MP, mas sim à vítima. Estes, no mais das vezes, são delitos de natureza grave, que geram inquestionáveis danos à vítima ou aos seus herdeiros. Logo, exigir que, justamente em tais casos, o ofendido solicite ao MP para que este, por sua vez, faça pedido expresso ao Juiz é impor um ônus injusto à vítima e sacar a eficácia da norma processual penal", justificou Caiado na apresentação de seu projeto.
Algumas decisões do STJ também interpretam a atual lei como se o dano moral não pudesse ser objeto de tal reparação no juízo criminal. O senador também rebate essa interpretação: "Basta mencionar que a Constituição equiparou o dano moral ao material. [...] Tendo sido tal equiparação feita, nada mais resta senão concluir que sempre que um texto normativo tratar de “dano” está a referir-se tanto ao dano material quanto o moral. Nesse sentido, a presente proposição tem por objetivo esclarecer tal situação", explicou.
Exemplo do Estado
Ronaldo Caiado também reforçou que a interpretação que fundamenta o projeto é baseada em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que presos em situação degradante devem ser indenizados pelos danos materiais e morais causados pelo Estado.
"Ora, se os criminosos podem ser indenizados pelo dano moral que o Estado lhes causa, quanto mais as vítimas têm direito a indenização pelo dano decorrente da ação criminosa de um indivíduo. O acesso a este direito deve ser o mais ágil possível", concluiu. O projeto será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça onde vai ser votado em caráter terminativo. 

Fonte: Diário do Poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário