Celg é
condenada a cancelar faturas de consumidores de São Miguel do Araguaia
O juiz Ronny Wachtel condenou a Celg a cancelar faturas dos clientes de
São Miguel do Araguaia que foram emitidas com acúmulo dos valores referentes à
energia elétrica supostamente consumida durante o período em que a empresa fez
o cálculo por consumo médio, especialmente as do mês de janeiro de 2015, no
prazo de 30 dias, ficando proibida a cobrança de multa pelo inadimplemento
dessas faturas, ou corte de energia também relativa a essas contas.
O magistrado acolheu parcialmente os pedidos do promotor de Justiça
Alencar José Vital, que pediu ainda que a Celg venha a emitir novas faturas, no
prazo de 30 dias, referentes aos meses em que foi feito o cancelamento da
fatura abusiva, especialmente a de janeiro, e emitir a correta, usando a média
aritmética dos valores faturados nos três últimos ciclos de faturamento.
A empresa deverá dividi-los para pagamento em 12 parcelas iguais, a
serem incluídas nas faturas dos respectivos consumidores, com vencimento para
janeiro de 2016 e subsequentes, sem incidência sobre essas parcelas de
quaisquer juros ou multas.
Ordem
Ainda de acordo com a ordem judicial, a Celg deverá deixar de cobrar
valores pela via administrativa que ultrapassem 90 dias.
A empresa foi ainda condenada a pagar R$ 300 mil a título de indenização
por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês, desde janeiro de 2015,
devendo ser publicado um edital na imprensa oficial para dar conhecimento à
população da decisão judicial. (Com MP-GO)
Fonte:Diário da Manhã
Nenhum comentário:
Postar um comentário