quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Brasil tem 77 partidos em processo de formação, aguardando aprovação de registros

Atualmente, país conta com 33 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral

Além da Aliança pelo Brasil, outros 73 partidos políticos buscam registro no TSE
Imagem: Reprodução


O Brasil tem atualmente 77 partidos políticos em processo de formação. Isso significa que essas legendas já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de um partido.
A partir dessa comunicação, as siglas têm de demonstrar que conseguiram apoio mínimo de eleitores para a sua efetivação. Somente depois de cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de seu estatuto. Se o requerimento for aprovado, a agremiação passará a existir de fato, e seus filiados poderão disputar eleições.
Somente pode participar de uma eleição a legenda que, até seis meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no TSE, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto, e devidamente anotado.
Hoje, o país conta com 33 partidos políticos registrados no TSE, que estão aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2020. O último partido a ser criado foi o Unidade Popular (UP), no dia 10 de dezembro. A Corte Eleitoral, por unanimidade, concluiu que a legenda cumpriu todos os requisitos legais para a sua criação.
No momento, há três pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), o do Partido da Evolução Democrática (PED) e o do Partido Nacional Social Democrático Cristão (PNSDC).
Exigências
Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
O primeiro passo para que uma legenda em formação obtenha seu registro é dirigir o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 das unidades da Federação.
Depois de cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na Lei de Registros Públicos, o oficial do Registro Civil efetuará a anotação no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, segundo o parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução 23.571, o partido em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação. É o que chamamos de notícia de criação de partido político.
Também cabe à sigla requerer ao Tribunal uma senha para acessar o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que permite comunicar a respeito da etapa seguinte a ser cumprida pela legenda em formação: a coleta do apoiamento mínimo de eleitores, a ser validado pelos cartórios eleitorais.
A relação das agremiações que estão nessa fase do processo de criação pode ser acessada no Portal do TSE. No link, é possível checar o número total de apoiamentos aos partidos em formação em cada unidade da Federação.
Apoiamentos
Depois de adquirida a personalidade jurídica, a agremiação partidária em formação promoverá a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos, o que deverá ser comprovado no prazo de dois anos.
O apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, aproximadamente 500 mil – não computados os votos em branco nem os nulos –, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Com informações da Ascom do TSE)
Fonte: Diário do Poder

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