Mudanças começaram em 2018 quando o mesmo percentual do Fundo Eleitoral foi destinado às candidatas
Com o fim das coligações em eleições proporcionais, estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) n° 97/2017, o registros de candidaturas feitos na Justiça Eleitoral para o próximo pleito exige que cada um dos partidos devem apresentar, no mínimo, 30% de filiações femininas para validarem seu espaço na disputa.
Com as novas definições estabelecidas via Constituição, agora, cada sigla terá que indicar seus próprios candidatos, sendo vedada a coligação das siglas no ato de registro junto a Justiça Eleitoral. Além disso, ao ingressarem com a solicitação, acompanhada do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), os partidos deverão disponibilizar também uma lista com os nomes dos devidos candidatos. A nova legislação estabelece um percentual de, no mínimo, de 30% de homens ou mulheres para que a solicitação seja aprovada.
Segundo o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, anteriormente, a indicação de pessoas do sexo feminino para a disputa era feita por coligação. “A mudança vai impactar principalmente o fomento à participação feminina na política”, ressaltou o secretário.
Vale lembrar que, mudanças significativas em favor da participação feminina nos espaços de decisão de Poder foram aplicadas já nas eleições 2018. Graças a confirmação dada pelo Plenário do TSE, em maio de 2018, os partidos foram obrigados a reservar 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas. O mesmo foi aplicado ao espaço destinado a propaganda eleitoral gratuita vinculadas no rádio e na televisão.
Fonte:Jornal Opção
Nenhum comentário:
Postar um comentário