sexta-feira, 8 de junho de 2018

Plenário analisará regras de eleições indiretas para completar mandato presidencial vago

Pedro França/Agência Senado

Sessão deliberativa extraordinária para votar a Denúncia 1/2016, que trata do julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Roussefff por suposto crime de responsabilidade.  Em pronunciamento, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). À direita, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).   Foto: Pedro França/Agência Senado
Lindbergh (E) apresentou um recurso para que o texto de Caiado (D) fosse examinado pelo Plenário

O Plenário do Senado vai analisar, em breve, o projeto que regulamenta a eleição pelo Congresso Nacional de presidente e vice-presidente da República em caso de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato presidencial, como determina o primeiro parágrafo do artigo 81 da Constituição.
De autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o projeto (PLS 725/2015) foi aprovado em caráter terminativo no final do mês de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e iria direto para a análise da Câmara dos Deputados. Porém, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um recurso para que o texto fosse examinado também pelo Plenário do Senado.

Regras

Pelo texto constitucional, quando os cargos de presidente e vice-presidente ficam vagos nos primeiros dois anos de mandato, devem ser convocadas novas eleições diretas no prazo de 90 dias. No caso da vacância ocorrer nos dois últimos anos de mandato, essa eleição ficará a cargo do Congresso Nacional e será realizada no prazo de 30 dias. Em ambos os casos, os eleitos deverão exercer suas funções apenas pelo tempo que falta para completar o mandato de seus antecessores.
Conforme a proposta de Caiado para regulamentar a eleição pelo Congresso Nacional, nos 15 dias seguintes à vacância, os partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a vice-presidente da República serão registrados em chapa única, observadas as condições de elegibilidade fixadas pela legislação eleitoral. O TSE terá cinco dias para decidir sobre os registros.
Somente poderão votar os deputados federais e senadores que estejam exercendo seu mandato, reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para essa finalidade. Para abrir a votação, o projeto exige a maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional.
O voto será secreto e registrado em cédulas. Concluída a votação, a Mesa do Congresso Nacional vai apurar os votos e, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, um segundo turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Depois de proclamado o resultado, o presidente e o vice-presidente da República eleitos tomarão posse e prestarão compromisso na mesma sessão em que ocorrer a eleição.

Transição

Relator do projeto na CCJ, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) acolheu emenda para deixar claro que, enquanto os cargos de presidente e vice-presidente da República estiverem vagos e os eleitos ainda não tiverem tomado posse, serão chamados a exercer a Presidência da República, sucessivamente, os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Outra emenda acatada determinou, ainda, que a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.
Caiado apresentou o projeto em novembro de 2015, quando se cogitava um processo de impeachment contra Dilma Rousseff e se evidenciou a falta de regulamentação dos dispositivos da Constituição que tratam da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República.
“Torna-se imperiosa a colmatação dessa lacuna no ordenamento jurídico, mediante a edição de lei que regule o processo de eleição do Presidente da República pelo Congresso Nacional”, defendeu Caiado na justificação do projeto.
Agência Senado 

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