quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Justiça confirma liminar ao MP-GO que obriga Estado a construir cadeia em Cocalzinho


Presídio deverá ser construído em Cocalzinho de Goiás
Presídio deverá ser construído em Cocalzinho de Goiás

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça proferiu sentença de mérito confirmando liminar que determina ao Estado de Goiás que, no prazo máximo de um ano, construa uma cadeia pública em Cocalzinho de Goiás, observando-se os parâmetros estabelecidos na Lei de Execução Penal, em conjunto com os termos da Resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A decisão é do juiz Levine Artiaga e determina ainda que, caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

O processo, iniciado em 2014 a partir de ação proposta pelo promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo, se arrasta deste então, em busca de garantir que a comarca de Cocalzinho de Goiás, criada em 2010, conte com estabelecimento prisional para acolhimento dos presos provisórios ou que estejam cumprindo pena no regime fechado.

A ação
Na ação, o promotor sustentou que o Estado vinha sendo omisso, mesmo tendo a prefeitura doado, ainda em 2011, um terreno para a construção da unidade. Na época, o Estado já havia sido provocado para iniciar o procedimento administrativo para a obra, porém nada foi feito, o que, para Eliseu Belo, viola a Constituição Federal e o dever de garantir segurança pública.

Em 2016, uma liminar favorável ao MP-GO foi concedida, determinando que o Estado adotasse medidas administrativas e orçamentárias para a construção da unidade prisional, devendo apresentar relatório mensal das providências, sob pena de multa, bem como, para que implementasse o plano de contratação ou remanejamento de servidores para atuarem na unidade prisional.

O Estado, no entanto, recorreu da decisão, mas, no início de 2017, o desembargador Fausto Moreira, em decisão monocrática, determinou que apenas o quesito do prazo do início das obras fosse alterado de 45 para 90 dias. Ele também não acatou o pedido da administração pública de negativa à implementação de um plano de contratação ou remanejamento de servidores para a unidade prisional nem os argumentos de redução da multa diária por descumprimento da liminar, fixada em R$ 10 mil. Com isso, o efeito suspensivo da liminar foi concedido somente quanto ao prazo para começo da construção. No curso do processo, o promotor reiterou a inércia do Estado em cumprir a decisão liminar, requerendo o julgamento de mérito. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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