terça-feira, 12 de maio de 2020

É constitucional --Punições para quem descumprir decretos de isolamento social são legais

De acordo com advogado criminalista Pedro Paulo Medeiros, isolamento social ou lockdown não são inconstitucionais, pois direito à liberdade não pode comprometer o direito à saúde 
Foto: Getty Images

Por Fernanda Santos
Nessa semana, um novo decreto estadual irá determinar o fechamento da maioria das atividades econômicas em Goiás novamente. A medida vem no sentido de conter os avanços da pandemia de Covid-19, que já passa dos mil casos confirmados em todo Estado. De acordo com o advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros, quem descumprir com o decreto poderá, sim, ser punido legalmente por isso.
“No âmbito administrativo, aplicação de multa pelos órgãos competentes. O Estado pode aplicar multa por meio do decreto estadual, decreto legislativo federal e pela lei federal que determina a pandemia. Houve uma resolução do Ministério da Justiça, Ministério da Economia e Ministério da Saúde conjunta que estipula multa administrativa para quem descumprir”, informou.
“Paralelo a isso, o Código Penal, pela lei de contravenções penais, prevê que quem comete crime seja preso em flagrante, levado para a delegacia algemado se necessário e depois mandado embora. A multa vale tanto para a pessoa física quanto jurídica”, explica o advogado. “O comércio que for flagrado funcionando apesar do decreto, poderá receber aplicação de multa e suspensão dos direitos de funcionamento”, disse Pedro.

Caso de lockdown

Uma das hipóteses consideradas pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) antes da reunião com os prefeitos dos municípios nesta segunda-feira, 11, era a adoção do lockdown, alternativa que acabou novamente descartada durante o diálogo. Mas, de acordo com o advogado criminalista, caso fosse estabelecido no Estado, como ocorreu em São Luís e outras cidades da região metropolitana, no estado do Maranhão, quem fosse pego descumprindo o lockdown poderia ser preso.
“Talvez você não deva usar o direito penal para resolver problemas públicos, mas quando a orientação do poder público e a aplicação de multa não tem sido suficientes para que as pessoas respeitem o lockdown, aí você deve utilizar o direito penal. Se a pessoa descumpre sabendo que está descumprindo, esse é o ponto. Não é por ignorância, mas que sabendo do crime comete, sim, ela pode ser levada presa para a delegacia. Ela provavelmente não vai ficar presa. Ela vai para a delegacia, são colhidos os dados dela e ela é mandada embora e processada criminalmente.”
No entanto, ele explica que há possibilidades de se excluir o crime em casos de pessoas que saem mesmo após a decisão de lockdown. “Casos de necessidade, cumprimento de um dever legal, as pessoas precisam sair para comprar remédio, comprar comida… Realmente, não se pode exigir uma conduta diferente. É o que chamamos de estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa, que é quando a pessoa faz alguma coisa, é crime, mas não teria como esperar dela uma conduta diferente naquela situação”, diz.
“A pessoa comete crime, sim. Mas se ela consegue provar que estava em estado de necessidade ou comprova inexigibilidade de conduta diversa deixa de ser crime. Mas isso ela irá provar lá no juíz, lá na frente. Até lá ela já foi levada presa até a delegacia”, explica Pedro.  Além da prisão, a pessoa ainda pode ser multada, de acordo com a normativa do governo estadual ou municipal, com o valor estipulado pelo promotor, juiz ou órgão competente.

Direito à liberdade?

No último dia 5 de abril, um caminhoneiro do Rio Grande do Sul, infectado com a Covid-19 e internado no Hospital de Campanha, evadiu antes de receber alta. Segundo o advogado, a pessoa que está contaminada com o vírus e se nega a se manter em isolamento, também pode responder a diversos processos criminais por isso. Portanto, pessoas diagnosticadas positivo com coronavírus são obrigadas a permanecer na quarentena.
“Artigo 268 do Código Penal, você infringir uma determinação do Poder Público que pode violar a saúde coletiva; outro crime, artigo 330 do Código Penal, que é você descumprir determinação de autoridade pública; artigo 267 do Código Penal, que é causar epidemia ou propagar germes patogênicos; artigo 131, você transmitir a outro moléstia grave da qual você está contaminado; artigo 121, homicídio, e 129, lesão corporal”, pontuou Pedro os diversos crimes nos quais um infectado pela Covid-19 comete ao descumprir o isolamento.
Pessoas como este caminhoneiro ou diversos outros que, mesmo que não estejam contaminados, se negam a cumprir a quarentena, por diversas vezes defendem o direito à liberdade. No entanto, o advogado explica que nenhum direito é absoluto. Há previsão de redução desses direitos na lei. “Por exemplo, se a pessoa comete um crime e é julgado, você vai preso. Pode ser preso provisoriamente, em flagrante”, falou.
Se por um lado, as pessoas têm direito à liberdade, do outro lado, outras também têm direito à saúde. “Tenho que encontrar um ponto de equilíbrio entre ambos. No direito constitucional, deve-se tentar equalizar os direitos. Você terá de restringir um pouco o seu direito de ir e vir em favor da saúde pública para que todas as pessoas não fiquem contaminadas. Eu tenho direito a trabalhar. Tudo bem, você tem direito à livre iniciativa, economia, produzir, direito econômico. Vai poder trabalhar? Vai. Sem poder reunir gente, sem fazer aglomeração”, argumentou.
“O grande problema da gestão pública é você conseguir equilibrar esses vários direitos fundamentais. Quando alguém diz que é inconstitucional [o isolamento social], ele se equivoca. A constituição mesmo traz previsão de você equilibrar todos os direitos fundamentais. O que o presidente, governadores e prefeitos estão tentando fazer é exatamente tentar equilibrar todos esses. Direito a liberdade, livre iniciativa e economia, direito a saúde coletiva. À medida que um aumenta, o outro diminui, mas eles estão tentando fazer. A receita ideal não existe.”
“O grande segredo vai ser equilibrar essas três vertentes: economia, saúde e liberdade com as instituições sendo respeitadas. Os gestores públicos, dos três níveis, não podem se submeter ou sucumbir a pressões de grupos de interesses específicos, seja para liberar, seja para restringir. Mas eles tem que se pautar em questões eminentemente técnicas, não políticas”, ponderou Pedro.
Fonte: Jornal Opção

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