Órgãos públicos e empresas que atendam ao público serão obrigados a fornecer máscaras aos funcionários
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Gil Cutrim apresentou texto substitutivo que incluiu diversas regras sobre uso de máscara
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) ao Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Cutrim incorporou emendas e outras propostas que tramitam em conjunto.
O substitutivo previa multa de R$ 300 pelo descumprimento da regra, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Foi aprovada, no entanto, uma emenda de autoria do DEM que transferiu para estados e municípios a definição do valor da multa. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.
Empregadores
Segundo o texto, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários caso houver atendimento ao público.
Os estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Essa medida foi incluída por meio de destaque de autoria do PT.
Na compra de máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
Baixa renda
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns.
Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
Profissionais de saúde
O texto aprovado também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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