Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que medida começa a valer a partir de 1º de fevereiro. Após esta data, alguns partidos políticos podem ficar impossibilitados de receber dinheiro, mas ainda podem optar pelas incorporações para reverter situação
Atualmente 35 partidos políticos estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o número deve diminuir em breve, já que 14 destes não atingiram a chamada cláusula de barreira. Por este motivo, algumas legendas devem articular fusões, ou incorporação, como alguns preferem dizer, para não perder o direito de receber recursos do Fundo Partidário e obter espaço do horário gratuito de rádio e televisão. De acordo com o TSE, detalhes serão divulgados e medidas começam a valer já a partir do dia 1º de fevereiro.
Mas afinal, o que é e o que significa tudo isso? A cláusula de barreira ou de desempenho tem o poder de restringir a atuação parlamentar de partidos que não alcançaram um percentual de votos. Essas condições são estabelecidas para que possa haver, de certa forma, a estabilidade no sistema eleitoral.
O mecanismo, que limita o acesso das legendas ao tempo de televisão e ao dinheiro do fundo partidário, atinge as siglas que não conseguiram, nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2018, pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou que não elegeram pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Vale lembrar, ainda, que o grau de exigência vai aumentar nas eleições de 2022, 2026 e 2030. No último ano, a cláusula chegará ao seu percentual máximo, de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Ou seja, se o partido não cumprir o necessário, poderá ter acesso aos benefícios apenas se eleger 15 ou mais deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades do Estado em questão. Mais detalhes no site da Câmara dos Deputados.
O cientista político Guilherme Carvalho lembra, contudo, que o assunto cláusula de barreira não é tão novo assim. Ele explica que a regra começaria a valer lá no fim dos anos 1990 e inícios dos anos 2000, mas que, na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou. “Não foi um debate público muito acentuado, mas teve um lobby das pequenas legendas muito grande”, completa.
“Só que agora a coisa saiu do eixo”, reforça o especialista se referindo à quantidade de partidos. “Isso tem gerado, a cada eleição, representatividades mais fragmentadas, que acabam complicando o meio político em todas as esferas. Isso acaba causando distorções nas negociações políticas”, afirma.
Guilherme comenta, também, sobre uma pesquisa onde o eleitorado brasileiro se mostra confuso com tantas siglas, as quais não são conhecidas pela grande parte da população que vota, mas que acha desnecessária pela quantidade.
“Por isso, a cláusula de barreira veio para ser muito benéfica. Ela fará com que partidos menores se aglutinem a partidos maiores, gerando, em termos de negociação, redução de custos, pois serão menos lideranças. Tudo aponta para que isso seja bom para a saúde da democracia, para os custos e para as representatividades, mas é um primeiro passo de muitos”, esclareceu o cientista, concluindo que são medidas a longo prazo e que a previsão é de que, até 2033, existam cerca de 7 partidos.
Com essas informações, é importante lembrar novamente que, a partir de fevereiro, o TSE, órgão que rege a Justiça Eleitoral, afirmou que vai oficializar quais legendas não cumpriram as regras da cláusula de barreira divulgando a lista de partidos até o final deste mês. Porém, o que já se sabe é que devem ser os seguintes partidos:
- Democracia Cristã (DC)
- Partido Comunista Brasileiro (PCB)
- Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
- Partido da Causa Operária (PCO)
- Partido da Mobilização Nacional (PMN)
- Partido da Mulher Brasileira (PMB)
- Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
- Partido Pátria Livre (PPL)
- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
- Partido Republicano Progressista (PRP)
- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
- Partido Trabalhista Cristão (PTC)
- Patriota
- Rede Sustentabilidade
Alguns destes, no entanto, já divulgaram as fusões que, oficialmente, começarão a ser oficializadas no decorrer do ano. Pode acontecer, inclusive, a incorporação de siglas que não atingiram a cláusula com outras que atingiram, como é o possível caso do PRTB ao PSL. Até agora, os partidos que divulgaram possíveis fusões são:
- Partido Trabalhista Cristão (PTC) ao Partido Popular Socialista (PPS) e Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
- Rede e Partido Verde (PV)
- Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) ao Partido Social Liberal (PSL)
- Patriota ao Partido Republicano Progressista (PRP)
O presidente do PTC em Goiás, Vinícius Maia, adiantou ao Jornal Opção que as negociações com o PPS e o PHS estão avançadas e devem ser comunicadas em breve caso sejam oficializadas as fusões. “Temos nos reunido frequentemente com a diretoria nacional e a saída pela incorporação é necessária, se não vamos acabar. Temos que fortalecer as siglas”, declarou, afirmando que vê essas mudanças como a cláusula de barreira como necessárias.
A presidente do PPL no Estado, Jucilene Barros, também garantiu que as negociações com o PCdoB estão bem avançadas e que, até abril deste ano, tudo estará encaminhado ao TSE para formalização da incorporação. “Acredito que iremos funcionar bem [PPL + PCdoB], pois somos de lutas e movimentos em comum, o que nos uniu e continuará unindo e fortalecendo”, disse.
Apesar disso, Jucilene acredita que a diminuição de partidos e barreiras impostas pela cláusula de desempenho não foram medidas tão boas para a democracia. “Não acho que o caminho seja esse, foi um retrocesso. Essas reformas acabam não sendo políticas, pois grandes partidos ainda continuam no poder, mas continuaremos como oposição para combater o que for preciso”, concluiu.
OficializaçõesComo afirmou, ainda, o TSE, o pedido de fusão ou incorporação deve ser encaminhado ao órgão nos termos do parágrafo 8º do artigo 52 da Resolução-TSE nº 23.571/2018, que explica, entre outros pontos, como a lei define que o processo deve ocorrer.
No caso, os órgãos de direção dos partidos políticos deverão elaborar projetos comuns de estatuto e programa, votar em reunião conjunta sobre a decisão de incorporação e, tendo maioria de votos, eleger os responsáveis que promoverão o registro da nova legenda. Assim, deferido o registro da nova sigla, devem ser cancelados, oficialmente, os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais dos partidos políticos extintos.
Há também a possibilidade de que os partidos incorporados mudem de nome ou mantenham o de um já existente. Na segunda hipótese, é como se o partido menor se unisse ao maior, deixando de existir.
Fonte;Jornal Opção
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