O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta segunda-feira
(18), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por
candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei
nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram
incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro,
em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos
Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados
estaduais ou distritais.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de
opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas
pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Propaganda institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no
rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da
comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e
o funcionamento do sistema eleitoral.
Filiação partidária
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano
deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses
antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça
Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar
na disputa.
O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de
computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e
totalização, para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem
dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em
resolução específica possam acompanhar suas fases de especificação e
desenvolvimento.
Retirada e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar
requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do
domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade
e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam
regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
Fundo de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite
para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de
2018.
Propaganda intrapartidária
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão
fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido
o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.
Agentes públicos
Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes
públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público,
ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos
órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária
à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou
remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos
da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os
recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de
obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Voto em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem
mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor
poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa
modalidade.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão
ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes
relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta
de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de
método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende
apenas da participação espontânea do interessado.
Movimentação financeira
Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura
de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão
de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça
Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros
recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses
recursos, para fins de divulgação na Internet.
Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem
junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de
agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e
vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o
requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda
eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e
propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os
partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio –
plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham
direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor
audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em
31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O
período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções,
todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo
e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para
preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
Prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da
movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da
campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a
partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os
pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de
Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e
mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será
realizada a auditoria da votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso,
salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de
exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por
desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de
outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e
se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas
ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha,
que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja
feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar
comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de
televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE
logo após sua publicação no Diário de Justiça.
JP/RG/DM
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:TSE
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