segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Bolsonaro deve enviar nova regra de ouro e reforma de servidores nos próximos dias, diz Maia

A ideia, segundo Maia, é que a Câmara e o Senado dividam a apreciação das duas matérias

O texto a ser enviado da regra de ouro terá como base uma PEC do deputado Pedro Paulo  Foto: Antônio Cruz


Após um café da manhã com o presidente Jair Bolsonaro (PSL), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que o governo deve encaminhar ao Congresso Nacional, nos próximos dias, propostas que tratam de mudanças na regra de ouro (que proíbe endividamento para pagar despesas correntes, como salários) e de uma reforma administrativa (para reduzir gastos com servidores).
A ideia, segundo Maia, é que a Câmara e o Senado dividam a apreciação das duas matérias: a reforma administrativa será analisada primeiro na Câmara e a da regra de ouro terá sua tramitação compartilhada entre deputados e senadores.
O texto a ser enviado da regra de ouro terá como base uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). A redação é de interesse do ministro Paulo Guedes (Economia).
O governo não consegue fechar os números dentro do exigido pela regra de ouro e só não é responsabilizado porque a lei permite o uso de crédito adicional do Congresso.
A norma é considerada inócua por técnicos do Ministério da Economia e do Congresso por só responsabilizar os agentes públicos sem prever reequilíbrio das contas.
A proposta prevê ações como o aumento de tributação sobre servidores e a redução de jornadas e salários no funcionalismo público. Nas contas do deputado, as ações como um todo poderiam gerar ao menos R$ 102 bilhões para a União em um ano.
Segundo disse Maia neste domingo, as modificações na regra de ouro são importantes para a garantia de “gatilhos e controle de despesas no curto prazo”.
“Não adianta a gente pensar em avançar na eficiência do estado, com novos investimentos, se todo ano as despesas obrigatórias crescem R$ 30, R$40 ou R$50 bilhões. E a capacidade de investimento do estado vai ficando cada vez menor”, justificou o presidente da Câmara. Ele deu as declarações ao final da convenção nacional do MDB, em Brasília.
A reforma administrativa, por sua vez, está em fase final de elaboração no Ministério da Economia.
Ela deve prever, entre outros itens, o fim da estabilidade para a maioria dos servidores públicos, uma drástica redução no número de carreiras, salários mais alinhados com o setor privado, rigorosa avaliação de desempenho e travas para as promoções.(FolhaPress)
Fonte:Diário do Poder

Convenção nacional --Baleia Rossi é eleito presidente do MDB e Daniel Vilela como terceiro vice-presidente

Chapa única “Renovação Democrática” traz nomes tradicionais da legenda e filhos de políticos
Foto: Divulgação


O deputado federal e líder do MDB na Câmara dos Deputados, Baleia Rossi (SP), foi eleito presidente nacional do partido na convenção nacional neste domingo, 6, em Brasília. A chapa única “Renovação Democrática” traz nomes tradicionais da legenda e filhos de políticos. Baleia é filho do ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi. O ex-deputado federal Daniel Villela integra a chapa e será terceiro vice-presidente.
“Precisamos escolher nossas bandeiras, ter a nossa identidade, precisamos saber que é possível viver sem governo”, defendeu o novo presidente do MDB. A defesa ao governo do ex-presidente Michel Temer foi abordada na convenção por diversas lideranças do partido, entre eles, o deputado federal Darcísio Perondi (RS). Ele afirmou que Temer enfrentou “inimigos poderosos da imprensa” e “das corporações públicas”.
O encontro reuniu ainda os ex-ministros de Temer Moreira Franco (Minas e Energia), Eliseu Padilha (Casa Civil), Jucá (Planejamento) e Henrique Meirelles (Fazenda). O ex-presidente José Sarney também compareceu. Além de emedebistas, também compareceram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo (PE).
Comissão Executiva Nacional:
Presidente: deputado federal Baleia Rossi (SP)
Primeiro vice-presidente: senador Confúcio Moura (RO)
Segundo vice-presidente: deputado federal Carlos Chiodini (SC)
Terceiro vice-presidente: ex-deputado federal Daniel Villela (GO)
Secretário Geral: deputado federal Newton Cardoso Júnior (MG)
Primeiro Secretário: deputado estadual Gabriel Souza (RS)
Segundo Secretário: Washington Reis (RJ), prefeito de Duque de Caxias
Tesoureiro: senador Marcelo Castro (PI)
Tesoureiro-adjunto: deputado federal Raul Henry (PE)

Fonte:Jornal Opção 

domingo, 6 de outubro de 2019

GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL—Acompanha eleição para o Conselho Tutelar e cumpre seu papel na segurança patrimonial

A imagem pode conter: 5 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé e área interna

Irmao Roberto

Na manhã deste domingo (6), a Guarda Patrimonial Municipal se fez presente na eleição para conselheiros do Conselho Tutelar de Águas Lindas de Goiás na Escola Municipal do Jardim Querência, ao lado da prefeitura.
Na ocasião o prefeito Hildo do Candango e sua esposa Aleandra Sousa estiveram no local e exerceram a cidadania, votando para escolha dos conselheiros tutelares.
Sempre atento, na base da Guarda Patrimonial Municipal, Irmão Roberto, diretor de Segurança dos GPMs, faz modulação com suas equipes via rádio HTS e assim mantém a segurança patrimonial.
Parabéns!!!! Ao irmão Roberto pelo trabalho que vem realizando em nossa cidade de Águas Lindas de Goiás á frente da nossa Guarda Patrimonial Municipal.

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4 de outubro: falta um ano para as Eleições Municipais de 2020


Eleitores de 5.570 municípios escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Confira a situação do seu título e não perca o pleito
Refere-se ao destaque 1º ano para as Eleições 2020
Falta exatamente um ano para que os mais de 146 milhões de eleitores brasileiros se dirijam às milhares de seções eleitorais instaladas em 5.570 municípios do país para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas municipais. As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno.
Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pelos cartórios eleitorais.
Para tirar o título de eleitor pela primeira vez, por exemplo, o cidadão deverá se dirigir ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Título Net e situação eleitoral
O sistema Título Net permite ao cidadão iniciar o atendimento eleitoral via internet. Por meio do serviço, o eleitor agenda o horário que melhor lhe convier para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher os dados requeridos, o cidadão receberá um número de protocolo e terá cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral e concluir o atendimento de maneira presencial.
Além do Título Net, a Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de outros serviços on-line nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses serviços buscam economizar tempo e facilitar o intercâmbio de informações do eleitor com a JE.
Por exemplo, para saber como está a sua situação eleitoral, basta ao eleitor consultar o Portal do TSE e informar seu nome completo e sua data de nascimento. Aquele que tiver alguma pendência com a JE poderá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde mora para regularizar a sua situação.
Justificativa de eleitor no exterior
Os eleitores brasileiros que estavam fora do país no primeiro ou no segundo turno das Eleições Gerais de 2018 (dias 7 e 28 de outubro) e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão dispensados de justificar os que têm direito a voto facultativo.
A justificativa após a eleição pode ser apresentada pela internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar a tramitação do requerimento, que será enviado para a análise do juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
e-Título
A JE também oferece ao cidadão a possibilidade de fazer o download do e-Título – versão digital do título de eleitor. O e-Título pode ser baixado na internet de modo fácil e rápido. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser acessado nas lojas Google Play e Apple Store.
Lançado em 2017, o e-Título surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel. O objetivo foi reduzir os custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a compra de suprimentos para impressoras, por exemplo.
Com o e-Título, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações fundamentais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral em que vota, bem como de sua situação cadastral.
Pagamento de multas
O eleitor também pode emitir pelo Portal do TSE a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. O serviço facilita o atendimento no cartório ou na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, para onde o cidadão deve se dirigir – após o pagamento do boleto e de posse do respectivo comprovante – para regularizar a sua situação eleitoral.
Os casos em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para gerar a guia de pagamento, basta que o cidadão acesse a aba “Eleitor e Eleições”, localizada na barra superior da página principal do Portal do TSE, e escolha a opção “Serviços ao Eleitor”. Depois, deve clicar em “Título de Eleitor” e, em seguida, em Quitação de Multas para a emissão da GRU.
Transferência de título
Outro serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral é a transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação). A transferência deve ser feita pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de residência. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando documento original com foto, o título (se o tiver) e comprovante recente do novo endereço.
É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
EM/LC, DM

sábado, 5 de outubro de 2019

Saiba quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020

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Daqui a um ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais.


Por Fernanda Calgaro, G1 — Brasília


Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.


sexta-feira, 4 de outubro de 2019

A conduta de um homem se mede pelo seu caráter, honradez, fidelidade e palavra.

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Irmão Roberto com o neto no colo

Irmao Roberto



A conduta de um homem se mede pelo seu caráter, honradez, fidelidade e palavra.
Irmão Roberto, diretor de Segurança da prefeitura, que tem comandado a Guarda Patrimonial Municipal é uma das muitas pessoas que acompanham o prefeito Hildo do Candango desde o inicio de sua investida na politica.
Fiel ao seu líder politico, irmão Roberto, sempre se mostrou prestativo, companheiro e trabalhador.
Participou de todas as campanhas politicas defendendo o nome de Hildo do Candango ou de quem ele indicasse.
 No cargo de Diretor de Segurança, sempre consulta a palavra do prefeito e segue as suas ordens.
Irmão Roberto tem se mostrado fiel e com essa conduta vem se destacando a cada dia, na sua função e na politica para com a comunidade. 
Honesto, trabalhador e prestativo, irmão Roberto sempre tem atendido ao próximo, seguindo as escrituras sagradas que é sua regra de fé, evangélico, casado, pai de filhos e avô, enche os olhos de água quando segura seu neto no colo.



Davi: se Congresso derrubar vetos, regras sobre partidos podem valer para 2020 Fonte: Agência Senado