quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Manifestação do MP Eleitoral é acatada e candidato a vereador de Luziânia tem contas desaprovadas

Candidato recebeu doação de verba oriunda da cota partidária feminina Manifestação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de autoria do promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva, foi acatada pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 19ª Zona Eleitoral de Luziânia, que desaprovou as contas do candidato Felipe Medeiros Nascimento, concorrente ao cargo de vereador daquele município nas eleições de 2020. Na prestação de contas, constou a doação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de valores que deveriam ser utilizados por candidatura feminina. O parecer apresentado pelo analista de contas do cartório eleitoral foi pela desaprovação das contas. Foi detectado que a candidata a vice-prefeita Ana Lúcia Sousa e Silva realizou a doação a Felipe Medeiros Nascimento. A verba recebida por ela era oriunda da reserva de recurso do FEFC destinada ao custeio da candidatura feminina, devendo ser aplicada na sua campanha ou de outras candidatas, tendo sido considerado ilícito o seu emprego para financiar candidaturas masculinas. Segundo o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, a candidata Ana Lúcia de Sousa e Silva não poderia doar ou transferir os recursos para aplicação por terceiros, ainda que ela viesse a ter algum benefício direito ou indireto. “Para cumprir o disposto na legislação de regência, a própria candidata poderia ou deveria ter contratado os serviços e ou adquiridos os produtos utilizando os recursos do FEFC, e, após, obedecidas as premissas legais e, havendo permissivo na norma, se fosse o caso, fazer a doação estimada de bens e ou serviços às respectivas candidaturas, repise-se, femininas”, afirmou o magistrado. Foi realizada transferência direta de recursos do FEFC, no valor de R$ 20 mil, da cota feminina para a campanha de Felipe Medeiros Nascimento. O montante correspondeu a 50% da arrecadação financeira do candidato, que totalizou R$ 40 mil. Juros e correção Na sentença, Henrique Santos Magalhães Neubauer determinou a Felipe Medeiros Nascimento o recolhimento, ao Tesouro Nacional, dos R$ 20 mil recebidos irregularmente. Sobre os valores deverão incidir juros e atualização monetária, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento. De acordo com o magistrado, foram detectadas ainda divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e a dos extratos bancários. Também houve a doação de bens estimados em dinheiro, modalidade bens móveis, veículos, mas não há qualquer despesa relacionada a combustíveis e lubrificantes. Também houve gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados. O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer concluiu que houve a omissão de 77,51% das despesas pagas com recursos financeiros, em clara infração ao parágrafo 6º do artigo 47, da Resolução TSE nº 23.607/19. Segundo ele, as irregularidades graves apresentadas prejudicam a confiabilidade das contas, o que o levou a concluir pela desaprovação. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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