quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Promotora aciona Enel por má qualidade no fornecimento de energia elétrica em Catalão


Ação pede indenização pela má qualidade do serviço
Ação pede indenização pela má qualidade do serviço
A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública coletiva contra a Enel Distribuição Goiás (antiga Celg) em razão da má qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Catalão. Segundo sustenta, a prestação do serviço vem deixando descontentes os usuários, em especial pelas constantes quedas do fornecimento de energia e alterações de voltagem.
De acordo com a promotora, é de longa data que a Celg D, atual Enel, vem oferecendo serviço inadequado e marcado por constantes descontinuidades aos consumidores, tendo em vista os frequentes ‘picos’ e ‘falta’ de energia em diversos locais, tanto na zona rural, quanto urbana. Essas falhas de fornecimento foram constatadas pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) que, por meio de fiscalização na subestação de Catalão, verificou que procedimentos da Enel estavam em desconformidade com a legislação do setor elétrico.
Conforme apontado na ação, o pico ou a falta de energia tem uma repercussão muito mais grave, tendo em vista que atinge também hospitais, clínicas, aparelhos de uso contínuo, colocando até mesmo em risco a vida de pessoas que precisam desses aparelhos para sobrevivência. “Os consumidores, além de sofrerem por ficarem impossibilitados de usufruírem seus eletrodomésticos e eletrônicos, seja por falta de energia, ou porque ficaram danificados em decorrência dos picos no fornecimento, há ainda perda de alimentos e produtos que dependem da energia para sua conservação”, afirmou.
Na ação, é esclarecido ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável pelo controle do desempenho das concessionárias do serviço de energia elétrica através dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que mostram o número médio de tempo que o consumidor fica sem energia elétrica durante um determinado período, e as interrupções por unidade consumidora. Ocorre que somente são contabilizadas nas estatísticas de qualidade as suspensões de energia superiores a 3 minutos, não sendo contabilizadas, portanto a faltas de energia recorrentes no município.
“A insatisfação é geral e reiterados são os prejuízos provocados pela prestação inadequada do serviço pela Enel, conforme demonstram as provas apresentadas nos autos, em especial abaixo-assinado e pelo número significativo de consumidores que bateram às portas do Judiciário”, afirmou Ariete Cristina.
Pedidos
Em caráter de urgência, é pedido que a Enel seja obrigada a realizar todas as intervenções técnicas necessárias para evitar as constantes oscilações, interrupções ou quedas no fornecimento de energia elétrica no prazo de 30 dias, assim como a imposição de multa diária no valor de R$ 20 mil, caso haja descumprimento desta determinação. É requerida ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais coletivos no valor de R$ 3 milhões, além do dever de indenizar os danos morais e materiais de maneira individual, a todos os consumidores que tiveram seus eletrodomésticos e eletrônicos danificados ou tiveram prejuízos originários pela falta de energia. 

(Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem) 

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