quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Ex-vereadora de Águas Lindas é acionada por coagir servidores municipais a trabalharem em sua reeleição

01/12/2015 - 17h46

Vista do município por satélite
Vista do município por satélite
A promotora Tânia D'Able Rocha de Torres Bandeira, da 5ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas, propôs ação civil pública em desfavor da ex-vereadora Maria Givanete Santana de Souza, por constranger servidores de escolas municipais a trabalharem em prol de sua reeleição.
Autodenominando-se madrinha das escolas municipais Kennedy e Mansões Coimbra, a então vereadora, conforme consta na ação, compelia funcionários e professores temporários a realizarem reuniões com familiares, vizinhos, amigos e pais de alunos com a desculpa de ser apresentada à comunidade. De acordo com testemunhas, as reuniões eram realizadas nas residências dos servidores, devendo obedecer a uma escala criada pela própria Maria Givanete.
A vereadora, que exerceu o cargo entre 2009 e 2012, usava de sua influência pública, segundo o apurado, tanto para indicar pessoas para contratos temporários nas escolas quanto para ameaçar os comissionados que se recusassem a ajudá-la na pré-campanha eleitoral. Em depoimentos à promotoria, funcionários e até mesmo a diretora de uma das escolas informaram que, ao se negarem a participar das reuniões, acabaram demitidos ou foram ameaçados com a demissão.
Além da promoção eleitoral, consta na ação que Maria Givanete usou a Escola Municipal Kennedy para, através de secretária contratada por ela, emitir declarações escolares falsas para seus sobrinhos. A irregularidade foi descoberta pela diretora da escola, que apurou que os alunos citados na declaração nunca frequentaram a escola. Ouvida pelo MP, a secretária confirmou ter confeccionado o documento falso a pedido da vereadora, usando documentos falsos.
Para a promotora, Maria Givanete praticou ato de improbidade administrativa ao se beneficiar de forma indireta ou indiretamente de seu cargo público. De acordo com a ação, a conduta da vereadora foi imoral e ofensiva aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, pilares da administração pública. Além disso, a promotora ressalta que as atitudes de Givanete geraram dano moral coletivo, devendo a população ser indenizada.
Ao fim, o MP requer que seja reconhecido judicialmente o ato de improbidade descrito pelo artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, sendo aplicada à Maria Givanete as sanções de: reparação integral do dano; perda de função pública que esteja exercendo; suspensão de direitos políticos; proibição de receber benefícios fiscais direta ou indiretamente e pagamento de multa civil, diante da lesão aos princípios da administração pública. Quer ainda a condenação da vereadora por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 20 mil, a ser revertido em favor do Fundo Municipal da Educação.
 (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda - Imagem: Google Maps)

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