quarta-feira, 17 de março de 2021

Acatando recomendação do MP, prefeitura de Mimoso de Goiás exonera servidora em caso de nepotismo

MP apontou vedação em súmula do STF à nomeação de parentes por afinidade
Acolhendo recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a prefeita de Mimoso de Goiás, Rosângela Alves dos Reis, exonerou a servidora Natália Gonçalves dos Reis do cargo em comissão de assistente de seção de atendimento – auxiliar de limpeza, para o qual foi nomeada em 4 de janeiro deste ano. A gestora acatou a argumentação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Coelho Brito, que sustentou que a nomeação para o cargo configura nepotismo, tendo em vista o parentesco por afinidade de Natália com a prefeita – a servidora é sobrinha do marido de Rosângela, Genivaldo Gonçalves dos Reis. Na recomendação, a promotora também orientou que a prefeita exonerasse qualquer outro servidor comissionado ou investido em função de confiança que eventualmente tenha sido nomeado na mesma condição de Natália, ou seja, em situação que configure nepotismo, descrita pelas disposições da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou essa prática. O documento recomenda ainda que a gestora se abstenha de nomear Natália Gonçalves e qualquer outro parente alcançado pelas disposições da súmula do STF para exercer quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança nos quadros da administração pública municipal. A integrante do MP-GO salientou na recomendação a irregularidade consistente na nomeação de pessoas para cargos comissionados que detenham vínculo de parentesco com gestores. “A nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, pontuou a promotora. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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