terça-feira, 30 de maio de 2017

Decisão-- Vereador de cidade goiana condenado por dirigir embriagado é afastado do mandato

Cláudio do Padeiro (PMDB) teve direitos políticos suspensos após a condenação; suplente deve assumir vaga na Câmara

Segundo a decisão da
 juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy, o vereador Claudivino Soares da Silva, conhecido como Cláudio do Padeiro (PMDB), teve seus direitos políticos suspensos após ser condenado, em sentença criminal, por ter sido flagrado dirigindo embriagado. Assim sendo, deveria ter sido afastado do mandato, o que não aconteceu.A Justiça goiana concedeu liminar ao suplente de vereador de Taquaral de Goiás (a 90 km da capital) Divino de Souza (PT) para que assuma mandato na Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Taquaral de Goiás não deu posse ao suplente, encaminhando à Comissão de Constituição, Justiça e Redação emissão de parecer, que opinou pela não cassação do mandato parlamentar de Cláudio do Padeiro, o qual foi aprovado em sessão secreta.
A juíza explicou que a suspensão de direitos não é pena acessória, “mas consequência da condenação criminal, independente da natureza da infração criminal ou da pena aplicada”, tendo aplicação automática, independentemente de qualquer deliberação política. Portanto, informou que o ato da Câmara Municipal, de não afastar o vereador penalizado criminalmente, violou a Constituição Federal.
“A urgência está configurada no fato de que o mandato eletivo está sendo exercido por quem provavelmente não possui mais direitos políticos para tanto”, completou.
Dessa forma, a magistrada deferiu a liminar, suspendendo o ato da Câmara Municipal de Taquaral de Goiás, determinando a convocação e a posse do suplente ao cargo eletivo, Divino de Souza, no prazo de 48 horas, em razão da suspensão dos direitos políticos do vereador Cláudio do Padeiro. Ademais, informou que a medida não é irreversível, uma vez que na análise do mérito poderá ocorrer a validação do ato e consequentemente o retorno dos direitos políticos do vereador suspenso.
Sentença Criminal
Na sentença criminal, de 2014, também julgada pela juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy, Claudivino Soares da Silva foi condenado a 6 meses de detenção, pela conduta disposta no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro – conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência –, tendo a sentença transitado em julgado no dia 3 de maio de 2017.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma de prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 1 mil e entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida em audiência admonitória. A magistrada ainda determinou a suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor do condenado pelo prazo de dois meses e 10 dias-multa. (As informações são de Gustavo Paiva, do Centro de Comunicação Social do TJ-GO).

Fonte: Jornal Opção

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